Pré-Sal em cena

 

Após o fim das eleições, Câmara Federal deve analisar o projeto de lei que fixará o regime de partilha do pré-sal

Está em vias de ser aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei do Executivo que cria o fundo social do pré-sal (PLC 07/10). Aprovado pelo Senado em junho, juntamente com a emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que determina a distribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi incorporado ao PLC 07/10 por considerar que o fundo social é parte do regime de partilha, uma vez que grande parcela de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo da união.

O tratamento especial dispensado aos estados e municípios produtores é extinto, bem como a participação especial, que hoje representa cerca de 52% de todos os royalties

O PLC 07/10 reforça o sistema de partilha proposto na PLC 16/10 através da “emenda Ibsen Pinheiro”, aprovada pela Câmara e que tramita no Senado: o petróleo extraído passa a ser da união após deduzidas as parcelas das empresas contratadas referentes ao custo e participação no óleo excedente. O tratamento especial dispensado aos estados e municípios produtores é extinto, bem como a participação especial, que hoje representa cerca de 52% de todos os royalties.

De acordo com o diretor técnico do Clube de Engenharia e conselheiro da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, Paulo Metri, a mudança na legislação é necessária, mas é preciso encontrar um meio-termo. “Estamos falando de números muito altos. Hoje extraímos 2 milhões e 200 mil barris de petróleo por dia. Até 2020, serão 5 milhões por dia. Alem disso, é esperado um aumento do preço do barril no mercado mundial, assim que a crise econômica passar, e o petróleo do présal é basicamente para exportação. Neste contexto, a extração do pré-sal representaria uma inundação de recursos em alguns poucos estados e municípios brasileiros em comparação com o resto do país. O ideal seria que parte dos royalties fosse dividida entre estados e municípios produtores, sem representar perda alguma em relação ao que se recebe hoje, e uma outra parte fosse distribuída para o resto do país, de forma inversa aos índices de desenvolvimento humano (IDH) de cada área”.

Para gerir os contratos de partilha foi criada, após aprovação da Lei 12.304, de 2 de agosto de 2010 pela Câmara, a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré- Sal Petróleo S.A. (PPSA). A estatal terá a missão de negociar os interesses da União com as empresas que participam do bloco pré-sal.

 

Jornal 501 – Novembro 2010 – página 05 – Petróleo

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