Autovistoria: exceções e responsabilidades técnicas

Clube segue acumulando informações e aprofundando questões sobre a autovistoria. O destaque da vez foi a atribuição dos profissionais

A nova lei de autovistoria segue gerando debates no Clube de Engenharia. As atribuições técnicas foram o ponto central nas discussões da tarde do dia 18/11. O evento promovido pelas Divisões Técnicas de Exercício Profissional (DEP) e de Transporte e Logística (DTRL) trouxe o advogado Luiz Ricardo Silva Ferreira e o diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ), Marco Antônio Barbosa, para abordaras responsabilidades técnicas dos profissionais responsáveis pela autovistoria. O diretor técnico do Clube, Abílio Borges, foi o mediador do debate. Segundo ele, esta é mais uma etapa cumprida pelo Clube de Engenharia com o objetivo de encontrar um caminho viável para a autovistoria no Rio de Janeiro. Durante o evento, Abílio pediu para que a plateia levasse sugestões de encaminhamentos sobre o tema, já que ele faz parte de uma comissão que discute autovistoria no CREA-RJ.

Para o engenheiro mecânico, Marco Antônio Barbosa, é preciso um olhar cuidadoso em defesa do profissional engenheiro. “O sindicato tem como principal objetivo a defesa do engenheiro. Estamos pensando em como contribuir com o debate nesse sentido. Temos algumas leis determinantes para nós, uma delas é a que regulamenta o salário mínimo profissional. É preciso sempre salientar esse ponto para que possamos garantir que ele seja respeitado. Vamos debater a questão da autovistoria nesses marcos”, enfatizou Marco.

O representante do Senge-RJ também falou sobre o perfil do engenheiro no estado do Rio de Janeiro, que foi mapeado pelo sindicato em parceria com o CREA-RJ. Marco Antônio ressaltou que a lei de autovistoria é boa e deve ser aplicada. “Devemos investir nela, mas é necessário discuti-la bem e pensar como vai ser a atuação dos profissionais. Não há dúvida de que a autovistoria precisará ser multidisciplinar. Alguns prédios precisarão de um grupo de engenheiros especialistas de várias áreas, outros menos”, frisou. Para o engenheiro, também é necessário que se diferencie edificações simples das complexas; que os síndicos sejam ouvidos e que uma lista de prioridades técnicas seja elaborada. Marco Antônio apontou como uma das principais dificuldades da atividade de autovistoria a análise detalhada de cada apartamento/unidade.

O advogado Luiz Ricardo Silva Ferreira falou sobre alguns pontos específicos do decreto municipal que regulamenta a lei estadual de autovistoria e destacou a importância da leitura atenciosa da regulamentação da lei, que prevê algumas exceções. As chamadas áreas de interesse social – zonas da cidade demarcadas para habitações de população de baixa renda –, por exemplo, são exceções do decreto. “Essas áreas não terão a obrigatoriedade da autovistoria e serão submetidas a programas específicos, assim como as edificações com menos de 1000 m² de área construída e construções uni e bifamiliares”, explicou.

Luiz enfatizou também a responsabilização do profissional responsável pelo laudo técnico. De acordo com o advogado, a omissão de informação ou a anotação de informações falsas estão sujeitas a multa de cinco mil reais, bem como responsabilização civil, profissional e criminal. Luiz destacou que o decreto regulamenta as responsabilidades de cada ente: condomínios, profissionais técnicos responsáveis, conselhos profissionais e a prefeitura. O engenheiro e advogado Gil Queiroz, que estava na plateia, destacou que a prefeitura precisa ser responsabilizada caso problemas ocorram. “É ela quem fornece o habite-se e, portanto, precisa ser responsabilizada”, protestou.

A platéia participou ativamente do debate. Os principais pontos abordados pelos participantes foram a necessidade de incentivo para a mudança real de cultura de vistoria preventiva e manutenção. Alguns engenheiros destacaram a importância de abordar o tema desde as universidades, para que os futuros profissionais aprendam cedo. Outro destaque foi a nomenclatura utilizada pela lei. O chefe da Divisão Técnica de Construção Civil (DCO), Ricardo Khichfy, lembrou que o professor da USP, Paulo Roberto Helene, defende a ideia de que engenheiros são consultores, e não fiscais. Helene diz que “laudos só podem ser feitos por peritos, e nós somos engenheiros, e não peritos. No caso, produzimos pareceres técnicos, e não laudos”, afirmou. Khichfy declarou-se um otimista sobre a lei de autovistoria.“Creio que as leis vão se aperfeiçoando ao longo do surgimento de novas necessidades. Acredito que as leis ajudarão a criar a cultura de manutenção e prevenção”, arrematou.

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