Auditoria do TCU questiona mudanças na Lei Geral das Telecomunicações (LGT)

A despeito da arguição de desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet por parte de procuradores da Procuradoria Geral da República e de diversas entidades da sociedade civil, entre elas o Clube de Engenharia, o Projeto de Lei 3453/15 foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem sequer ser debatido em plenário. Renomeado como PLC 79/16 no Senado, o texto deverá entrar em pauta em fevereiro próximo.

A movimentação contrária à aprovação do projeto sustenta que ele só atende aos interesses das grandes operadoras de Telecom, ao alterar o regime de exploração das telecomunicações, tornando-as ‘autorizadas’ e não mais ‘concessionárias’ para prestação de serviços. Em decorrência deixam de ser obrigadas a cumprir metas de universalização, como as estabelecidas nos contratos de concessão vigentes.

Recentemente, um apoio importante veio se juntar à movimentação em curso. Em 1º de dezembro último, o TCU retirou o sigilo de sua recente auditoria sobre o modelo proposto pelo PLC 79/16. Em relatório, os auditores se posicionam contrariamente à forma como o assunto vem sendo tratado, sem maior debate no Legislativo, e apontam ilegalidades e danos ao erário na supressão de obrigações dos concessionários, o que poderá levar à judicialização do processo de mudança da LGT. 

Entre os muitos pontos destacados pela auditoria está a ilegalidade de não haver alguma concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), uma vez que essa é a modalidade de serviço de interesse coletivo para a qual a União se compromete a assegurar a existência, universalização e continuidade.

O relatório ressalta também que a União, ao abrir mão da cobrança do direito de exploração dos serviços de telecomunicações, aliado à possibilidade de sucessivas renovações das autorizações das atuais concessionárias, na prática, dá àquelas empresas um faturamento perpétuo de, hoje, R$ 2 bilhões anuais, sem qualquer compensação ao erário. A proposta de outorgar o direito de uso de radiofrequência a título perpétuo é considerada ousada até mesmo nas nações mais liberais do planeta. Mesmo nos poucos países em que tal procedimento é admitido, a prática é restrita a casos especiais, e não de forma generalizada, como estabelece o PLC 79/16. 

O relatório destaca que, apesar de ser um serviço em declínio, o STFC ainda é responsável por receitas expressivas. “Dados divulgados pela consultoria Teleco indicam que a receita líquida de apenas uma das empresas concessionárias, a Oi, totalizou R$ 6,3 bilhões no 2º trimestre de 2016, dos quais a telefonia residencial contribuiu com R$ 2,4 bilhões, valor semelhante aos dos 5 trimestres anteriores, apesar de estarmos em um período de crise". Isto resulta em uma receita líquida anual daquela empresa de cerca de R$ 9 bilhões apenas com o STFC, serviço objeto da concessão". 

A não garantia da fidedignidade e atualidade dos bens reversíveis por parte do processo de fiscalização da Anatel foi questionada no relatório porque os bens reversíveis têm o papel relevante de gerar recursos necessários para que as operadoras cumpram o compromisso de atender à banda larga. No entanto, auditoria feita pelo TCU há mais de um ano constatou a total falta de controle da Anatel sobre esses bens, a tal ponto que alguns já foram vendidos sem o conhecimento da agência. Sem controle, sem fiscalização, como confiar no valor que será estabelecido pela Anatel? O processo se assemelha mais a uma doação com o risco de as operadoras se beneficiarem vendendo os ativos para quitar suas dívidas. Finalmente, o relatório questionou, ainda, o fim das licitações para posições orbitais brasileiras de satélite. 

Como se vê, o relatório dos auditores do TCU é uma importante contribuição técnica à luta que empreendemos em defesa da sociedade e dos interesses nacionais no processo de revisão da LGT.

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