Medida Provisória reúne mecanismos e ferramentas para intervir na Oi

Maior operadora de telecomunicações do país, a Oi acumula sucessivos fracassos nas negociações com seus credores e acelera dentro do governo as providências para, caso seja necessário, como último recurso, fazer uma intervenção na empresa. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) está elaborando o texto de uma Medida Provisória que permita à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intervir em todos os serviços prestados pela companhia, e não só na telefonia fixa, segundo informações de Márcio Patusco, diretor técnico do Clube de Engenharia e presidente do Conselho Consultivo da agência.

“O objetivo da MP é garantir que a Anatel tenha todos os mecanismos e ferramentas para intervir na Oi, na hora adequada, e em todos os serviços”, diz. O processo de recuperação judicial da empresa estende-se desde junho de 2016, sem acordo entre acionistas e credores. de uma dívida total de r$ 65,4 bilhões, a maior parte, ou cerca de R$ 30 bilhões, está em mãos de bancos e fundos internacionais, principalmente dos EUA e da Europa.

O empresário Nelson Tanure, dono da Société Mondiale, segunda maior acionista, com 6,3%, depois do grupo português Pharol, com 22,2%, tem acusado estes grupos  na imprensa de serem “fundos abutres”. Ou seja, fundos internacionais dedicados a comprar participações de empresas ao menor preço possível, para obter rendimentos extraordinários no futuro – por exemplo, se a companhia for a falência e um juiz determinar o fatiamento de seus ativos e operações.

As propostas apresentadas pelos acionistas aos credores têm se baseado na troca de Bonds por ações da companhia – em percentuais crescentes a cada tentativa de acordo: de 25% de participação, na primeira rodada, a 38%, na mais recente e também recusada. Até  agora, segundo Patusco, não se vislumbra  uma solução para o impasse entre credores e acionistas.

Na opinião do diretor do Clube de Engenharia, o governo não tem interesse na intervenção e só deve fazê-lo se não houver outra opção. “O maior risco é a decretação da falência”, diz. “Antes disso, a Anatel teria que intervir e estabelecer uma forma de condução da empresa.” Ele observa que a operadora atende a cerca de 70 milhões de usuários em todo o país, e é a maior arrecadadora do setor.

Bens reversíveis
A MP em elaboração no MCTIC, de acordo com Patusco, pretende assegurar que essa intervenção possa ocorrer de forma plena e não apenas no serviço de telefonia fixa, o único sob concessão, mas praticamente indissociável, atualmente, dos demais. “a fatia mais significativa dos serviços e do patrimônio da Oi está associada à concessão do serviço de telecomunicações, que se restringe à telefonia fixa, para a qual a empresa tem, por lei, uma infraestrutura reversível à união, isto é, bens que precisam ser devolvidos ao Estado, caso se encerre a concessão.” Pelo menos, essa é a regra da atual Lei Geral de Telecomunicações, já que uma nova proposta de lei do governo para o setor vem tramitando  pelo legislativo e STF pode vir a acabar com essa obrigação.

“Neste serviço púbico (a telefonia fixa), a Anatel tem poder para intervir e leiloar ou dar destino aos bens. Mas existem muitas outras atividades na operação da Oi, como satélite, TV por assinatura, vídeo por demanda, telefonia celular, toda a comunicação de dados por banda larga, não sujeitas à concessão, e que envolveriam enorme dificuldade num processo de intervenção”, explica o diretor do Clube de Engenharia. Segundo ele, a Oi bem administrada não daria prejuízo, já que possui operações robustas, com a qualidade do serviço sendo preservada. No caso de o Estado assumir o controle, Patusco acredita que uma das possibilidades seria afastar a direção da empresa, encerrar a concessão e leiloá-la a outro prestador, ressarcindo de alguma forma os credores e acionistas.

Essa solução, contudo, se tornaria bem mais complexa, avalia o diretor do Clube de Engenharia, se aprovado o Projeto de Lei Complementar 79/16, que altera a LGT, transformando as concessões em serviços autorizados, repassando para as empresas os bens reversíveis à União – estimados pelo TCU em R$ 108 bilhões e pela Anatel em R$ 80 bilhões. E sem metas de universalização e sem maiores compromissos aos prestadores de serviços, tais como modicidade tarifária e continuidade do serviço. Além do que, fragiliza o Estado nas suas prerrogativas de estabelecimento de políticas públicas no setor.

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