O desenvolvimento da humanidade e, consequentemente, da economia, tecnologia, agropecuária, e outros segmentos, não teria sido possível sem a apropriação dos recursos naturais. No entanto, a exploração excessiva e o desenvolvimento tecnológico levaram a resultados difíceis de serem mensurados. E é exatamente para auxiliar na valoração, em nível nacional, de ambientes e recursos degradados ou preservados, que existe a norma brasileira NBR 14.563, de avaliação de bens, que na sua sexta parte trata dos recursos naturais. Sua aplicação, entre outros aspectos, foi o tema central do evento “Valoração de Recursos Ambientais - NBR 14653-6 e o caso do Parque da Tiririca”, realizado em 30 de maio.

As palestras de Sérgio Antão Paiva, engenheiro civil e secretário da Comissão de Estudos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para as normas de avaliação de bens (NBR 14.653) e Mauro Gomes, arquiteto, urbanista e avaliador, foram promovidas pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e Divisão Técnica de Engenharia Econômica (DEC). Contaram, ainda, com o apoio da Associação Brasileira de Engenheiras e Arquitetas do Rio de Janeiro (ABEA-RJ). 

Um olhar sobre o valor da preservação

Sérgio Antão Paiva apresentou em detalhes a sexta parte da norma técnica, a respeito dos recursos naturais e ambientais. Segundo ele, muitas pessoas nem sabem que a norma para esse tipo de valoração existe, em parte porque a própria atividade está nos seus primórdios. O recurso ambiental é caracterizado como um recurso natural necessário à existência e preservação da vida, e sua valoração pode ser atribuída ao valor do bem em si ou do custo de reparação de um possível dano. 

Em termos econômicos, o valor econômico do recurso ambiental seria o somatório do valor de uso direto, valor de uso indireto, valor de opção e valor de existência. Em resumo, o valor atribuído a um recurso ambiental por seu uso presente ou potencial de uso futuro é somado ao valor de “não uso”, uma posição moral de preservação de riquezas naturais. Por exemplo, aquíferos utilizados para irrigação e a manutenção de uma floresta para estoque de carbono são valores de uso, a possibilidade de fabricação de fármacos não descobertos, de origem natural, são valores de opção, enquanto a preservação de espécies em regiões remotas do planeta é um valor de existência.

Segundo o secretário da Comissão de Estudos da ABNT, a primeira opção para determinar o valor de um recurso natural é, caso possível, a comparação com outros bens naturais similares, cujos valores sejam conhecidos. A segunda opção é, em casos, por exemplo, onde o recurso pode vir a se tornar um empreendimento turístico, utilizar o método de capitalização de renda e seguir as prescrições da quarta parte da norma (NBR 14563-4). Sérgio Antão apresentou, então, com mais detalhes os métodos indiretos de valoração de recursos naturais, como o dos custos de reposição, dos custos defensivos ou de proteção evitados e dos custos de controle evitados. Em seguida, abordou os métodos diretos de valoração ambiental, como o método da produtividade marginal, o método de preços hedônicos, o método da valoração contingente e o método do custo de viagem. O engenheiro acredita que ao longo do tempo, com maior quantidade de casos de utilização da norma, será possível ter prescrições mais detalhadas sobre a aplicação dos métodos. Ele lembrou que é um tipo de trabalho que pede uma equipe interdisciplinar capaz de levar em conta todos os aspectos ambientais.

O caso do Parque da Serra da Tiririca

O método direto conhecido como do custo de viagem foi apresentado pelo avaliador Mauro Gomes com o caso do Parque Estadual da Serra da Tiririca, em Itaipuaçu, região de Maricá. O desafio foi fazer a valoração de uma área de 5% do parque, um total de 95 hectares de um loteamento. Visto que se trata de privatização de um espaço do planeta, em uma área não edificante e de posse e domínio público, não seria possível calcular a renda que um empreendimento poderia gerar ali. A solução para atribuir um valor de “não mercado” foi o uso do método de curso de viagem. No caso, estimou-se o número potencial de visitantes do parque; a avaliação dos custos com viagem de visitantes de seis municípios na região; o cálculo Excedente do Consumidor, relativo ao gasto médio das pessoas com esse tipo de lazer; e o valor de uso do parque, baseado na divisão do excedente do consumidor pela taxa de custo do Crédito Direto ao Consumidor. O estudo chegou a um número de 869.550 possíveis visitantes por ano, e valor de uso do parque em 38 milhões de reais. Especificamente para as áreas do loteamento, o valor de 1,5 milhão de reais.

O palestrante ainda trouxe reflexões quanto aos diversos usos de recursos ambientais que não custam tanto quanto o que será necessário no futuro para a recuperação dos mesmos, como o consumo de carne comparado à devastação causada pela pastagem. Segundo Mauro Gomes, o assunto da valoração ambiental abre oportunidade para o debate de assuntos importantes como a dessintonia entre preço e valor e a necessidade de se considerar os custos ocultos e de oportunidade dos bens. 

Acesse a apresentação da palestra de Sérgio Antão aqui e de Mauro Gomes aqui

 

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