Mudanças no marco legal do saneamento básico mobilizam setor

A gravidade da situação do saneamento básico no país tem reflexos dramáticos nos indicadores de saúde. Foto: EBC

A Medida Provisória (MP) 844, que propõe mudanças no marco legal do setor de saneamento básico em todo o país, está prevista para ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A MP foi aprovada em comissão mista na última quarta-feira (31/10) e, em meio a forte polêmica, está pronta para ser votada no plenário das duas Casas.

Em manifesto assinado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), dentre outras, as entidades alertam que as modificações propostas pela MP 844 não visam a melhoria dos serviços prestados. Ao contrário, “além de comprometerem a meta de universalização dos serviços de água e esgoto, prevista para 2033, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico de 2012, grande é a preocupação com a possibilidade de ampliarem o espaço dos negócios das empresas privadas no setor”.

Entre as mudanças propostas pela MP está o fim ao subsídio cruzado, que permite que recursos arrecadados com a cobrança de tarifas de água e esgoto em áreas mais ricas sejam investidos em municípios mais pobres. Com o fim do mecanismo, as entidades temem o agravamento das disparidades na qualidade e na cobertura dos serviços de água e esgoto entre capitais e grandes cidades e os pequenos municípios.

A proposta também impede que os municípios optem pela gestão associada e consórcios com as empresas públicas estaduais. As cidades que optarem por não fazerem a gestão direta do serviço de água e esgoto serão obrigadas a fazer um chamamento público, abrindo assim para a participação das empresas privadas. Prevê ainda que a mesma empresa chamada para fazer o estudo de viabilidade econômica de um projeto de concessão participe da disputa para ofertar o serviço. O que significa que as empresas já participariam do processo de chamamento sabendo do potencial econômico de uma determinada região, descartando as que não resultarem interessantes.

A MP determina que a regulação passe a ser feita nacionalmente pela Agência Nacional de Águas (ANA), que também fica responsável pela fixação das tarifas a serem cobradas. Segundo os especialistas, a ANA não tem corpo técnico especializado, como as agências reguladores estaduais e regionais, que conhecem mais profundamente as condições econômicas e geográficas onde cada empresa opera.

 

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