Gabriel Aguilar e Daniel Vargas apresentaram a importância do acompanhamento profissional em obras prediais. Foto: Fernando Alvim.

Grande parte da população desconhece a legislação que trata de reformas em edifícios e unidades prediais. Para esclarecer e dirimir dúvidas, o Clube de Engenharia promoveu, em 19 de dezembro, o Workshop "A importância do plano de reformas em edificações prediais previsto pela ABNT NBR 16.280 para condomínios". Participaram o engenheiro civil e perito judicial Gabriel Aguilar e o advogado especialista em Direito Condominial Daniel Vargas. Também promoveram o evento a Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e a Divisão Técnica de Exercício Profissional (DEP). O objetivo da palestra foi explicar a importância do Plano e da norma NBR 16.280, a respeito de reformas em edificações, além de mostrar quais são os serviços contemplados na prerrogativa da norma e o valor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nesses casos.

Segundo Gabriel Aguilar, a norma foi criada após a ruína do Edifício Liberdade, em 2012, causada por uma série de reformas realizadas ao longo do tempo. Até hoje é normal que reformas em apartamentos e na área comum de prédios sejam feitas sem planejamento nem acompanhamento profissional, somente com mestre de obras e pedreiros, com ou sem aval do síndico e sem nenhum tipo de registro documental. No entanto, o mais correto, e previsto na NBR 16.280, é que um profissional faça o Plano de Reformas: um documento com detalhes de como será a intervenção, desde a instalação de um ar condicionado até retirada de parede. Também se deve fazer o registro documental: descrever como o espaço era antes, como foi a intervenção e como ficou depois. A supervisão técnica ao longo da obra, seja de engenheiro cadastrado no CREA ou arquiteto cadastrado no CAU, é fundamental, inclusive para emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), respectivamente.

Os palestrantes destacaram que, embora a NBR 16.280 seja uma norma e não uma lei, ela é obrigatória por força de lei, como qualquer norma da ABNT, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual é uma lei federal. E, legalmente, o síndico é o responsável pelo condomínio em geral, tendo o dever, segundo o Código Civil, de zelar pela manutenção da área comum. Caso o síndico esteja ciente de uma obra sem Plano de Reformas, ele tem autoridade para notificar o condômino e paralisar a obra até que haja o Plano e outros documentos, podendo inclusive aplicar multa. "Infelizmente, ainda é difícil fazer as pessoas entenderem que é obrigatório, tem a sua devida relevância e que a obra na sua unidade não interfere apenas na sua unidade, mas também nas demais", afirmou Daniel Vargas.

Segundo Gabriel Aguilar, o objetivo do Plano de Reformas é garantir segurança e conservação, e aumentar o valor patrimonial da unidade e da edificação. Por isso, é interessante que, em condomínios novos, haja um modelo de Plano de Reformas incluído na convenção do condomínio. Em relação ao valor da ART do engenheiro que vai trabalhar o caso, um tema muito questionado por condôminos segundo Aguilar, existe uma tabela do CREA com três faixas de valor dependendo do valor do contrato.

A palestra ainda abordou os procedimentos a serem adotados após a reforma: providenciar o Termo de Encerramento de Obra; organizar todo o arquivo na administração do condomínio; e proibir o acesso dos funcionários que trabalharam na reforma. Gabriel Aguilar e Daniel Vargas aproveitaram a palestra para tirar dúvidas de diversos síndicos presentes.

O evento contou com o apoio das divisões técnicas de Formação do Engenheiro (DFE), Manunteção (DMA) e Estruturas (DES), além do Instituto Brasileiro do Concreto (Ibracon), Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC-RJ) e Portal Cursos e Treinamentos.

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