Barragens no Rio de Janeiro: a fiscalização pelo INEA

Cláudio Dutra apresentou o trabalho do INEA na fiscalização de barragens de acumulação de água e resíduos industriais. Foto: Fernando Alvim

O recente rompimento de barragem de rejeitos, em Brumadinho, Minas Gerais, mobilizou engenheiros de diversas especificações e entidades responsáveis por fiscalizar as barragens quanto a suas seguranças. Trazendo para o caso do Rio de Janeiro, o Clube de Engenharia promoveu a palestra "A situação das barragens no estado do Rio de Janeiro", no dia 27 de março, com o engenheiro Francis Bogossian, presidente da Academia Nacional de Engenharia (ANE) e vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), e o engenheiro Cláudio Barcelos Dutra, presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

Abrindo o evento, o presidente Pedro Celestino lembrou o pioneirismo do estado fluminense na formação de engenheiros de barragens, com destaque para a experiência adquirida no sistema Furnas, responsável por algumas das maiores hidrelétricas do país: "A partir da experiência de Furnas, todo o aproveitamento da bacia do Rio Grande foi desenvolvido pela consultoria e pela capacidade de construção da engenharia brasileira. E esse esforço desenvolvido aqui no nosso estado culminou com o projeto de dois dos maiores aproveitamentos hidrelétricos do planeta: Itaipu e Tucuruí. Essa capacitação tecnológica foi toda consistida a partir do Rio de Janeiro".

Legislação estadual abarca mais barragens

Dutra esclareceu que o INEA é responsável pela fiscalização de barragens de acumulação de água e de resíduos industriais, competendo à Agência Nacional de Mineração (ANM) as barragens de rejeitos de mineração e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as de geração de energia. No estado do Rio, o INEA aplica não somente a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), desde 2011, como também a política estadual (PESB), desde 2016. Segundo o engenheiro, a legislação estadual é mais ampla do que a nacional: aplica-se a barragens de concreto com capacidade total do reservatório maior ou igual a 2 milhões de m³, e construídas em solo de capacidade maior ou igual um milhão de m³. Na lei nacional, a capacidade deve ser de no mínimo 3 milhões de m³ nos dois casos. Também se aplica a barragens cuja altura do maciço deve ser maior que 10 metros, se de cimento, e maior que 5 metros, se construída em solo. Esse critério, na PNSB, é a partir de 15 metros. Os outros critérios, que coincidem, são: reservatório que contenha resíduos perigosos; e barragens com categoria de Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto.

Assim, o órgão fiscaliza um total de 143 estruturas hidráulicas, presentes no Sistema de Informações dos Barramentos do Estado do Rio de Janeiro (SisBar), sendo que apenas 22 se enquadram nas políticas de segurança de barragens. O órgão realiza vistorias, sejam preventivas ou objeto de denúncia, e emite ofícios e notificações aos empreendedores de barragens do estado. Dutra deixou claro que o papel do INEA, referente à vistoria, é fazer a identificação ou reconhecimento visual simplificado da barragem, enquanto a inspeção, que consiste numa análise mais detalhada das anomalias presentes, fica a cargo do empreendedor. Um dos papeis do INEA é cobrar, do responsável pela barragem, as informações de Categoria de Risco e o Plano de Estabilidade.

Capacitação e regularização em prol da segurança

No entanto, Dutra deixou claro que o foco é a segurança, de modo que o INEA também objetiva promover a capacitação de empreendedores quanto ao tema, além de ampliar o inventário das estruturas hidráulicas do Estado, chegando mais próximo do número real de barragens, uma vez que muitas não constam no sistema de informações do órgão. "A nossa gestão hoje trabalha na necessidade das informações. Não queremos fiscalizar e multar simplesmente, queremos ter as informações para garantir não só a segurança da barragem mas também a segurança hídrica no estado".

Parte do trabalho do INEA tem sido feito no Grupo de Trabalho Interinstitucional, que inclui ainda a Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ) e Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC). A ideia é melhorar a prevenção e fiscalização, aprimorar os procedimentos e a resposta a emergências.

No que se refere aos casos de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, o presidente do Instituto ainda esclareceu que o órgão trabalha em conjunto com os ministérios públicos do Rio e de Minas Gerais para avaliar como as barragens mineiras podem causar impactos no estado do Rio, mais especificamente na bacia do Rio Paraíba do Sul, responsável pelo abastecimento de milhões de pessoas.

A legislação e aprimoramentos

No evento, o engenheiro Francis Bogossian deu mais detalhes sobre as legislações nacionais referentes à Segurança de Barragens, para além da PNSB (Lei 12.334/2010), abordando ainda a Resolução 144/2012, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que especifica as características do Planos de Segurança, obrigação dos empreendedores. Também especificou as responsabilidades da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Mineração (ANM). Bogossian mostrou que a lei brasileira, se seguida corretamente, promove a segurança, pois segundo a PNSB este deve ser um critério fundamental desde o planejamento da estrutura, passando por projeto, construção, primeiro enchimento, primeiro vertimento, operação, até o descomissionamento e uso futuro do terreno. Associa-se a isso o fato de não faltarem, no Brasil, profissionais qualificados da engenharia de barragens, como engenheiros geotécnicos e geólogos, além de pesquisadores e empresas especializadas.

Por fim, o presidente da ANE deixou algumas recomendações para o avanço do tema: a aprovação de projetos de barragem mediante apresentação da análise de risco quantitativa e qualitativa; que a declaração de segurança da barragem seja fornecida por duas autoridades diferentes; instalação de instrumentação para monitoramento em tempo real da estrutura; e não permitir a contratação de serviço de engenharia pelo sistema de pregões seguidos de leilões que buscam somente o menor preço, mas sim o melhor preço. "O melhor preço tem como base a qualificação das empresas a serem convidadas para as licitações e proposta técnica com peso na decisão do vencedor do certame", afirmou.

O evento foi promovido pelo Clube de Engenharia, ANE, CREA-RJ, INEA, Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do Clube e divisões técnicas de Geotecnia (DTG), Recursos Minerais (DRM), Recursos Naturais Renováveis (DRNR), Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) e Engenharia de Segurança (DSG). Contou com apoio da Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS-NRRJ), Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental (ABGE-NRRJ), Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB-NRRJ) e Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (AEERJ).

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