O Parque Natural Municipal Marapendi foi criado pela Lei 61/78 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Foto: Wikipedia.

A proteção ao meio ambiente tem seu lugar em legislações há muito tempo, havendo registro de normas ambientais no Código de Hamurabi, por volta do século XVIII a.C., porém vem atraindo maior atenção em escala global desde os anos 70, quando aconteceu a Conferência de Estocolmo. Aprimoradas, as normas ambientais se dividiram em esferas. Questões em pauta, no Clube de Engenharia, na palestra "Competências ambientais: o papel dos municípios", no dia 11 de Junho. O palestrante, Rafael Vargas Marques, é especialista em Direito Ambiental e atua como consultor legislativo especialista em Meio Ambiente na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O moderador foi Jorge Rios, chefe da Divisão Técnica de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS).

Segundo a Constituição, tanto União quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios têm as competências de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar florestas, a fauna e a flora. No entanto, a atuação legislativa municipal se limita ao interesse local e é feita em harmonia com os demais entes federados. A Lei Complementar nº 140, de 2011, determina que o órgão competente para emitir licenças ambientais também é competente para fiscalizar, podendo este ser municipal.

O município deve, além de executar e fazer cumprir as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente, também formular, executar e fazer cumprir a de âmbito municipal. Ainda deve levar em conta os zoneamentos ambientais em seu Plano Diretor. Por fim, compete ao município aprovar supressão e manejo de vegetação, e ainda controlar produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. É na escala do município, ainda, que são definidas Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente.

Em debate, comentou-se dois limites da atuação municipal em prol do meio ambiente: a falta de servidores e técnicos qualificados na maioria dos municípios brasileiros; e a ineficiência das multas para evitar os impactos ambientais. Rafael Marques explicou que só são autorizados a fazer licenciamento ambiental os municípios que dispõem de Conselho de Meio Ambiente atuante e legislação própria, e no caso do Rio de Janeiro, há técnicos para licenciar todo tipo de atividade local. A multa é só um dos instrumentos que os órgãos ambientais dispõem para sancionar uma atividade, dentre outros, como embargo, desapropriação e apreensão de mercadorias. Mesmo assim, o efeito é preferencialmente preventivo.

A palestra foi promovida pelo Clube de Engenharia, Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e divisões técnicas de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), Engenharia do Ambiente (DEA) e Recursos Naturais Renováveis (DRNR). Teve o apoio das associações brasileiras de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e de Profissionais Especializados na França (ABPEF).

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