Estão a navegar perigosamente em águas de judicializações que poderão vir a impedir a chegada a um porto seguro. Uma calmaria pode ser prenúncio de uma grande tempestade.

Imagem: Geralt / Pixabay

Por Márcio Patusco Lana Lobo
Conselheiro do Clube de Engenharia

Não foi com surpresa que recebemos a sanção do PLC 79 através da lei 13.879/2019 no dia 03/10/2019. Mas foi com certa decepção que o vimos aprovado sem vetos pela Presidência da República. Afinal de contas o acórdão 2142/2019 do Tribunal de contas da União – TCU – tinha sido contundente ao colocar literalmente os apoiadores do PLC, Anatel e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTIC –, e concessionárias, todos no mesmo barco sem destino. Esperava-se algum surto de bom senso e direção do capitão, mas que acabou por não ocorrer.

O fato é que os termos do PLC 79 e do acórdão do TCU são um vendaval de conflitos. O PLC 79 advoga que os bens reversíveis dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – são apenas aqueles relacionados à continuidade do serviço, enquanto o TCU, baseado na Lei Geral de Telecomunicações e nos contratos de concessão, afirma que TODOS os bens desde o início da concessão devem retornar à União ao final dos contratos. Essa discussão torna-se mais significativa quando se sabe que os valores envolvidos não são nenhuma brisa, e, sim, estão na casa das dezenas de bilhões de reais.

O mais intrigante é ver a Anatel e o MCTIC defendendo o PLC 79, favorável às concessionárias, em detrimento do interesse público e do erário. Chega a ser patético ver na última reunião do Conselho Diretor da Anatel acusações mútuas entre seus diretores, após a divulgação do relatório do TCU, pelo assunto não estar devidamente discutido e encaminhado dentro da agência. Durante anos a Anatel embarcou na canoa furada da defesa de uma interpretação no mínimo equivocada sobre os bens reversíveis e agora o barco está afundando, e pode levar consigo seus comandantes.

Diz o TCU no seu acórdão: “Estranho que os beneficiários da inação da agência reguladora sejam exclusivamente as empresas concessionárias que, pela ausência completa de informações, tornam-se proprietários de patrimônio que não era seu, consistentes em bens vinculados ao serviço público. A ausência de acompanhamento dos bens reversíveis surtiu esse deletério efeito para o patrimônio público".

Atualmente os dirigentes de Anatel e MCTIC se esforçam para minimizar os fortes ventos do acórdão do TCU, buscam a calmaria e fecham os olhos para a dura realidade do mar revolto à sua volta. Na verdade, estão a navegar perigosamente em águas de judicializações que poderão vir a impedir a chegada a um porto seguro.

Em recente evento promovido pelo Comitê Gestor de Internet, o 9º Fórum da Internet no Brasil, em Manaus, na mesa de discussão sobre Inclusão Digital e Infraestrutura, apareceram as primeiras palavras contrárias ao PLC 79 depois de sua sanção. Uma calmaria pode ser prenúncio de uma grande tempestade.

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