Em petição, Clube de Engenharia preocupa-se com possível audiência pública virtual no caso Autódromo de Deodoro

Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro.

Ao Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador Dr. Cláudio de Mello Tavares

Petição Pública

O Clube de Engenharia, sediado na Cidade do Rio de Janeiro, tendo tomado conhecimento que se encontra com V. Exª. recurso – proc. nº 0034741-66.2020.8.19.0000, impetrado por Rio Motorpark Holding SA, visando a suspensão de liminar deferida no processo, exarada pelo Juízo da 14ª Vara da Fazendo Pública, e confirmada pelo Tribunal de Justiça, através de decisão do Ex.mo Sr. Desembargador Murilo Kieling vem se manifestar no seguinte sentido:

  1. A liminar acima referida refere-se ao impedimento de realização de Audiência Pública virtual, no processo de licenciamento ambiental (EIA-RIMA), que visa a construção do denominado Autódromo de Deodoro, em área de Mata Atlântica naquele bairro, na cidade do Rio de Janeiro.
  2. Este processo de licenciamento vem sendo imensamente controverso, tanto tecnicamente, quanto judicialmente, uma vez que a obrigatoriedade de realização deste EIA-RIMA é fruto de determinação judicial em processo de ACP que corre na 10a Vara da Justiça Federal. Daí a importância da total transparência e lisura de todo o seu procedimento.
  3. A audiência pública no licenciamento ambiental é um dos poucos momentos no qual a sociedade civil tem chance de se manifestar em grandes projetos que afetam substancialmente o ambiente urbano e ambiental da cidade. E, no caso, o presente projeto vem sendo objeto de enorme questionamento por parte de instituições da sociedade civil, e entidades científicas e associações de moradores. (por todos, ver documento SOS CAMBOATÁ).
  4. É sabido que a cidade do Rio, e todos os seus habitantes se encontram em situação de excepcional recolhimento e isolamento, e que reuniões públicas estão terminantemente vedadas, o que faz com que decisões de audiências que são presenciais na sua essência, só sejam realizadas se demonstrarem inequívoca urgência relacionada o esforço sanitário nacional e regional, o que não é o caso em tela.
  5. É notório que o Estado do Rio de Janeiro suspendeu seus prazos administrativos, e que as repartições estaduais se encontram fechadas, ou com funcionamento reduzido, o que impede aos cidadãos acesso às mesmas, e no caso, ao INEA (Instituto Estadual de Meio Ambiente), responsável pela condução válida do procedimento de licenciamento ambiental.
  6. É sabido que o Ministério Público Estadual fez recomendação - Inquérito Civil MA 9291 – MPRJ no 2019.01105808 - ao INEA que não realizasse, no caso, qualquer audiência virtual, dada a importância do caso, sua falta de urgência sanitária, e dada a necessidade de se conferir e demonstrar inequívoco acesso a documentos, e oportunidade de participação ampla de toda a comunidade interessada.

Face a todo o exposto, por entendermos que é, no caso, inequívoco e claro o interesse público de se realizar audiência pública transparente e presencial, que pedimos a V. Exª. que mantenha a liminar dada pelos Juízos deste Tribunal.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020.

Pedro Celestino Pereira
Presidente do Clube de Engenharia

(Leia o documento oficial aqui)

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