5G: a quinta geração de celulares e suas pendências

Matéria com chamada de capa do Jornal 616 do Clube de Engenharia, publicada na página 3. CLIQUE AQUI PARA LER O JORNAL 616 COMPLETO.

Até o momento, e já estamos em março, ainda existe muita discussão sobre o edital da quinta geração de celulares no Brasil, o 5G. Esta conjugação de novas tecnologias, que pretende criar condições de oferecimento de altas velocidades e latências mínimas para disponibilização de novas aplicações, tem, no Brasil, suscitado dúvidas quanto à sua implementação. Operadoras de celular e radiodifusores colocados em lados opostos, discordam sobre como utilizar a faixa de 3,5 GHz, a Anatel quer obrigar que as operadoras utilizem a especificação standalone (SA), que caracteriza a necessidade de redes inteiramente novas, que poderão influenciar em custos, que acabam se refletindo em tarifas ao usuário final. E, finalmente, apesar das reações contrárias das operadoras locais, dos democratas terem ganho as eleições nos EUA, com a consequente diminuição da força do Clean Networks, proposta americana para banimento da Huawei nas disputas geopolíticas do 5G, e ainda da reação da diplomacia chinesa, não se sabe se haverá no leilão algum tipo de restrição à participação dos fabricantes chineses.

Mas os problemas não param por aí. A oportunidade criada por um leilão de características inéditas, que envolverá investimentos vultosos, e que estabelecerá no país um novo paradigma tecnológico de prestação de serviços, pode não estar sendo aproveitado adequadamente para o incentivo da pesquisa e desenvolvimento e de uma retomada de uma cadeia produtiva nacional para oferecimento de equipamentos e sistemas para a quarta maior rede de celulares mundial. Mesmo tendo as demandas necessárias para desenvolvimento e produção local, estaremos fadados a continuar como montadores de dispositivos para mais esta rede, como tem sido feito nas gerações anteriores.
Some-se a isso que, os quatro blocos de frequências nacionais em 3,5 GHz, que têm como potenciais pretendentes os três grandes prestadores de serviços locais de celular, os preços mínimos dos blocos oferecidos devem ter uma criteriosa avaliação por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), para evitar prejuízos ao erário, e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE, para apurar eventuais práticas anticompetitivas).

Na faixa de 26 GHz, onde existem mais blocos de frequências disponíveis, não são colocadas obrigações de prazos e localidades a serem atendidas para a aquisição. Isto contrasta com editais que vêm ocorrendo no restante do mundo onde estas preocupações são evidenciadas. Muito embora tenham sido dadas declarações de que o leilão não seria arrecadatório, parece que o discurso vem se perdendo nas letras do edital.

Para se ter ideia do que está em disputa no Brasil, comparativamente com editais em outros países, guardadas as diferenças econômicas e as quantidades de blocos de frequências ofertadas em cada um, exercícios mostram que o edital brasileiro se coloca em um patamar elevado em termos arrecadatórios, que poderá vir a alcançar várias dezenas de bilhões de reais. Vale ressaltar que um edital de 5G recentemente finalizado nos EUA, com apenas a faixa de 3,7 GHz, teve arrecadação de cerca de 81 bilhões de dólares. Daí se justificar iniciativas de cumprimento de exigências que melhor se adequem ao desenvolvimento nacional e cuidados para que os valores mínimos não sejam fixados em bases menores ao que realmente podem valer.

Acrescente-se ainda que, deve ser buscada uma regulamentação para a nova realidade do mercado no país em que a separação estrutural e o oferecimento de novas frequências adquirem uma dimensão importante. Um movimento mundial de separação de operações está em curso. Empresas de infraestruturas neutras e novas interfaces entre equipamentos vêm sendo propostas para agregar torres de antenas, de postes, de cabos de fibras, de cabos submarinos, entre outras, impondo a necessidade de que a regulamentação acompanhe este movimento, atribuindo regras também a estes novos integrantes. Da mesma forma, a criação do mercado secundário de espectro que não esteja sendo utilizado deve ser endereçada, para evitar que um bem público escasso, vire uma comodity, mas que ao mesmo tempo possa ser usado por provedores de pequeno porte em áreas regionais.
Não parece que a autorregulação possa alcançar êxito em áreas tão competitivas e nascentes. Vislumbra-se que a Lei das Antenas, sancionada recentemente, precisa ser exercitada adequadamente no sentido de estabelecer um ambiente de entendimento entre operadoras e prefeituras para a previsível proliferação dessas estruturas com o 5G. O “silêncio positivo”, permissão implícita das prefeituras caso não se manifestem no prazo de 60 dias a partir do pedido de instalação de uma antena, e o direito de passagem gratuito se bem administrados e mediados podem significar ganhos importantes para a sociedade.

Como se vê, a implantação do 5G se reveste de definições e ações que vão dar reflexos numa implantação que perdurará por décadas impactando a sociedade brasileira. Mesmo após uma consulta pública, imprecisões no caminho da implantação ainda existem, que não passaram desapercebidas pelo Senado e Câmara Federal, com as recentes criações de Grupos de Trabalho nessas casas sobre o edital, evidenciando a necessidade de uma discussão mais aberta sobre suas principais questões.

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