O viés jurídico da lei de autovistoria, entre outros pontos importantes, segue sendo uma das grandes preocupações nas formulações sobre o tema no Clube de Engenharia. Além das questões técnicas da vistoria, enquanto prática profissional, a Divisão Técnica de Engenharia Econômica (DEC) do Clube de Engenharia, em parceria com Instituto de Engenharia Legal (IEL), promoveu mais uma atividade que trouxe como temas centrais as implicações técnicas e jurídicas da autovistoria, bem como a legislação pertinente.

O palestrante convidado foi o engenheiro civil Luiz Kutwak, que falou sobre as principais leis que já abordavam a vistoria em edificações antes mesmo da criação da lei estadual e do decreto municipal no Rio de Janeiro. Kutwak esclareceu  como se configurou o surgimento da lei de autovistoria. “Acidentes no Rio de Janeiro e em outros estados ocorreram por omissão dos órgãos públicos, tanto por falta de estrutura quanto por falta de pessoal. Mais uma vez, com essa legislação da autovistoria o processo não foi desenvolvido da forma como se esperava. Os técnicos especialistas não foram ouvidos pelos legisladores. Após a concessão da licença de obras, não há fiscalização alguma, a prefeitura não se faz presente em nenhum momento, só ao emitir o ‘habite-se’”, afirmou.

Kutwak apresentou diversas leis relacionadas ao procedimento de autovistoria. Algumas delas, presentes no Código Civil Brasileiro, foram analisadas com mais detalhes, como o artigo 618, que trata dos contratos de empreiteiras e de segurança do trabalho. Além dessas, Kutwak falou sobre algumas leis existentes no Rio de Janeiro, como a 2743, de maio de 1999, que trata da instalação e conservação de aparelhos de transporte, incluindo elevadores. O Regulamento de Instalações Prediais (RIP) e a Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Decreto nº 897, de setembro de 1976), ambos do Rio de Janeiro, também foram abordados. “O código civil diz que ‘a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei’. Na lei é onde vamos encontrar embasamento para execução do nosso trabalho. E agora precisamos pensar nos cuidados com a reputação profissional, porque é preciso provar que a reponsabilidade se limita ao conteúdo do laudo. Tudo deve ser registrado”, destacou.

O famoso checklist para autovistoria também foi colocado em questão. Kutwak relacionou as dificuldades que o vistoriador vai encontrar, que vão desde a avaliação prévia para elaboração do orçamento até a análise dos módulos das edificações, que requer autorização prévia dos ocupantes. “Antes de fazer checklist e informar o preço do serviço, é preciso ver o tamanho e o estado do prédio. Sem esses dados não é possível prever. Sobre os profissionais que venham a cobrar valores discrepantes demais ou que não façam o trabalho com seriedade, caberá aos conselhos de engenharia e arquitetura fiscalizarem”, argumentou. Kutwak encerrou ressaltando que é preciso conhecer e mudar a cultura da nossa sociedade, que prioriza a manutenção corretiva em detrimento da preventiva.

 

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