Ministério das Comunicações boicota a participação da sociedade

Nossa Opinião | Instituto Telecom, terça-feira, 13/08/2013

Responsável pela indicação dos candidatos ao Conselho Consultivo da Anatel - justamente o órgão que assegura a participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Agência, o Ministério das Comunicações vem repetidamente tentando preencher a vaga da sociedade civil no Conselho com representantes empresariais que não trarão questionamentos nem ao Minicom, nem à Anatel.

Foi assim em 2002, quando indicou para a vaga um representante dos prestadores de serviços de telecomunicações ligados à Telemar e Telebrasil, que terminou por ser destituído pelo Ministério Público de Pernambuco. E também em 2008, com um representante da Brasil Telecom, retirado do mandato por uma ação do Ministério Público da Paraíba. Apesar desses revezes, o Ministério não aprendeu e, neste instante, está indicando um empresário das prestadoras de serviços de internet novamente para a vaga da sociedade civil.

Com isso, tem tentado acabar com a pluralidade estipulada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que destina vagas para os diversos segmentos da sociedade, procurando dar um equilíbrio de forças dentro do Conselho. As denúncias que vem sendo feitas, tanto na imprensa quanto nas manifestações de rua, de que o governo está capturado pelo empresariado do setor, só se acentuam com esse comportamento tendencioso.

A desculpa de agora, para retirar mais uma vez a sociedade civil da vaga, é dizer que “por sociedade se entende toda e qualquer entidade até mesmo as empresariais”. É evidente que essa não foi a intenção do legislador. O espírito da LGT era dar pluralidade, diversidade de enfoques ao Conselho. O que na verdade está em andamento é uma indicação viciada, em benefício de um domínio de visões empresariais em detrimento de entidades que representem efetivamente o cidadão usuário, a sociedade civil, maior usuária de todos os serviços de telecomunicações.

Querer caracterizar os prestadores de serviço de internet como entidade da sociedade é um desrespeito ao bom senso. A sociedade e os prestadores de serviço de internet estão em lados opostos do mesmo balcão. Os prestadores de serviço têm cadastros de usuários, fazem tarifação dos serviços, emitem contas, têm centros de atendimento, ouvidoria, e não raro estão em conflito com os próprios usuários. O prestador de serviço de internet tem a mesma visão, os mesmos interesses, as mesmas funções de uma operadora de serviços de telecomunicações. Todas as vezes que participaram em votações dentro do Conselho, e basta verificar as atas dessas reuniões, o fizeram em sintonia mútua.

Quando os indicados pelo Minicom foram destituídos em 2002, a promotora do caso foi clara: “a lei buscou um Conselho Consultivo onde não deve predominar um só conceito ou visão do serviço de telecomunicações, mas sim uma junção de noções e avaliações vistas por segmentos que prestam e usam o referido serviço, com o objetivo lógico de aprimorar a sua prestação... Assim, a designação de membro que não representa a sociedade, e sim defende interesses de empresas de telecomunicações (...) afronta os princípios da moralidade e legalidade e faz grave ofensa aos consumidores”.

Os prestadores de serviço têm duas vagas previstas na lei para o Conselho Consultivo da Anatel. E é para essas vagas que deveriam se candidatar. Qualquer avanço para outros segmentos vai gerar reação contrária. Por isso mesmo, na semana passada, o Clube de Engenharia, que recebeu amplo apoio de entidades da sociedade civil e acabou preterido na indicação para a vaga, entrou com representação junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro para impugnar a candidatura dos prestadores de serviço de internet.

O Instituto Telecom desde o início apoiou o Clube de Engenharia. E participou do abaixo-assinado em repúdio à indicação de representantes dos empresários por entender que é preciso assegurar a voz do cidadão em vez de dar continuidade a representações que defendem posturas contrárias às reivindicações da sociedade.

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