Nossa Opinião – A obrigação da Anatel com o Marco Civil

Termina hoje, dia 19, o prazo do que a Anatel chamou de “contribuições para a consulta pública 8/2015 sobre o Marco Civil da Internet (MCI)”. Apesar de entender que o processo desencadeado pela agência não é uma consulta pública, o grupo de especialistas do qual fazem parte o Instituto Telecom e o Clube de Engenharia, considerou importante contribuir sobre os cinco temas elencados. Encaminhamos as propostas abaixo.

No tema relativo à prestação adequada de serviços e aplicações, consideramos ser altamente desejável que haja informações claras e transparentes aos usuários sobre a forma de gerenciamento do tráfego. Como isso não é suficiente para garantir a ausência de danos, destacamos a necessidade de haver uma fiscalização permanente para inibir e detectar desvios de condutas e abusos por parte dos agentes envolvidos na prestação dos serviços e aplicações.

No que diz respeito ao segundo tema – Relações entre os agentes envolvidos – alertamos para o tratamento de condutas anticompetitivas. Para o Instituto Telecom e o Clube de Engenharia, “as ferramentas de tratamento de condutas anticompetitivas, como por exemplo, o PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), deveriam ter emprego em todos os estágios dos relacionamentos entre os agentes da internet. O posterior ajuste periódico dessas regras poderia ser realizado na medida da verificação de uma estabilidade do ecossistema”.

Quanto ao terceiro tema, Modelo de negócios, não temos nenhuma dúvida de que “a melhor forma de tratar a regulamentação para a neutralidade é a prestação do serviço de infraestrutura em regime público, estabelecido para os recursos no atacado. Dada à essencialidade da internet estabelecida pelo MCI, e de acordo com a LGT que diz que um serviço essencial não deve ser prestado apenas no regime privado, conclui-se que, tal como a telefonia foi considerada por ocasião da privatização, o provimento dos recursos essenciais ao oferecimento do acesso banda larga à internet deveria ser colocado em regime público. Os requisitos de universalização, continuidade, modicidade tarifária, bens reversíveis, possibilidade de utilização dos recursos do Fust, com isso, estariam todos garantidos”.

Os temas quatro e cinco nos pareceram óbvios: Tratamento de comunicações de emergência e Bloqueio de conteúdo a pedido do usuário. “Não vemos dificuldade em elencar todas as possíveis exceções à neutralidade de rede para serviços de emergência. Os agentes reguladores e fiscalizadores, conhecedores das necessidades desses serviços, deveriam ser os responsáveis pelo estabelecimento das regras para o cumprimento dessa tarefa”. E uma vez “satisfeitas algumas regras estritas para determinação de autoria e de responsabilidade, dever-se-ia permitir o bloqueio de conteúdos específicos e listados pelo agente regulador ou autoridades que tenham essa prerrogativa, no sentido da proteção do cidadão ou da sociedade”.

Restam ainda duas questões importantíssimas: Como a Anatel vai pesar ou equilibrar as contribuições da sociedade civil com as do empresariado? Qual será o texto final da Anatel? Isso precisa vir a público de forma clara e transparente, daí a urgência de uma real consulta pública que exponha a visão da Anatel. Não se trata de uma escolha e, sim, de uma obrigação da agência.

Instituto Telecom, Terça-feira, 19 de maio de 2015

 

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