Erros de desenvolvimento e execução de projetos de engenharia ou arquitetura que resultem em perdas, como a queda de pontes ou viadutos e desabamentos de prédios estão previstos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Provada a culpa do profissional, de acordo com o Código Civil, cabe a ele a reparação das perdas pelas quais foi o responsável. Não são raros os diferentes casos envolvendo erros de projeto ou de execução na construção civil.

O tema foi abordado na palestra “Responsabilidade civil profissional”, apresentada no dia 23 de novembro, no Clube de Engenharia, por Felipe Fundão e André Bastos, da AIG Seguros Brasil. Segundo os palestrantes, essa responsabilidade “diz respeito a danos financeiros, materiais e corporais a terceiros em decorrência de falha profissional”. No caso de erros em projetos de engenharia, essa responsabilidade é de cinco anos, garantida pelo Código Civil, pelo espectro legal e também pelo Código de Defesa do Consumidor. Uma forma de garanti-la é a partir de seguros específicos, que podem abranger, ainda, riscos de engenharia, cobrindo danos físicos à própria obra, e a responsabilidade civil de obras, cobrindo danos por acidentes.

Tratando basicamente de seguros para projetos de engenharia, sócios e o público presente puderam conhecer caminhos para que se sintam mais resguardados quanto a possíveis processos judiciais em consequência de imprevistos na execução das obras. A palestra foi promovida pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e Divisão Técnica de Estruturas (DES), com o apoio das divisões técnicas de Construção (DCO), Urbanismo e Planejamento Regional (DUR), Geotecnia (DTG) e Engenharia Econômica (DEC).

Modalidades disponíveis
Foram apresentadas as modalidades de seguro disponíveis para o campo da engenharia, destinando a apólice a um projeto específico. No caso de um erro de projeto causar danos ao cliente da obra, a seguradora se compromete a fazer o ressarcimento. O seguro também pode ser destinado a projetos de arquitetura, estrutural, civil e geotécnico.

Estão previstos no serviço custos de defesa, caso o processo seja levado à esfera judicial, acordos e indenizações. Também pode haver cobertura de danos morais, de prejuízo financeiro decorrente do fato e de atos de empregados - e não somente dos projetistas. Tem territorialidade nacional e mundial, inclusive em processos judiciais.

São três modalidades de apólice: responsabilidade civil profissional, com cobertura de danos financeiros, materiais e corporais a terceiros em decorrência de falha profissional; risco de engenharia, cobrindo danos físicos à própria obra; e responsabilidade civil de obras, que cobre danos a terceiros decorrente de acidentes.

O seguro pode servir, por exemplo, para um projetista que realiza um trabalho específico para uma construtora e tem no contrato cláusulas que garantam a seguridade da construtora, com possível multa para erros do projeto. Assim como pode se destinar a projetistas do corpo de trabalho da construtora, e neste caso o seguro é do escritório, envolvendo diferentes profissionais.

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