Em 1988, a quantidade de processos judiciais registrados no Brasil foi da ordem de 350 mil. Com a Constituição de 1988, que teve como um dos principais objetivos democratizar o acesso do povo à justiça, foram criados o Código de Defesa do Consumidor e o Juizado Especial Cível (também conhecido como Pequenas Causas). A democratização do acesso também trouxe suas consequências, uma delas é o aumento do número de processos. Em 2000, 12 milhões de processos entraram na justiça brasileira. No ano de 2012, foram 28 milhões. Os aspectos jurídicos são dúvidas frequentes no cotidiano do trabalho do engenheiro. A lei de autovistoria, por exemplo, tem tornado esta uma questão recorrente. Os dados foram apresentados por Ricardo Salomão, engenheiro e perito especialista em arbitragem, que foi o palestrante do evento “Papel da perícia de engenharia nos tribunais de conciliação e arbitragem”, promovido pela Divisão Técnica de Engenharia Econômica (DEC). Ricardo apresentou o papel do perito nos procedimentos arbitrais e explicou a função da arbitragem, principalmente no Brasil. O presidente do Clube de Engenharia, Francis Bogossian, apresentou o currículo do palestrante; e a chefe da DEC, Iara Nagle, conduziu o evento.

A arbitragem é utilizada em diversos países e, no Brasil, é regulamentada pela Lei 9.307/96, a chamada Lei da Arbitragem. Uma das consequências do uso desse caminho judicial é o descongestionamento do Poder Judiciário, já que na arbitragem impera a vontade das partes envolvidas, que é vista de forma autônoma. Ou seja, elas definem os procedimentos, o prazo final, os árbitros avaliadores da questão etc. Assim, respeitando a Constituição, à qual é subordinado qualquer procedimento legal, são criadas regras particulares que sejam de comum acordo entre os interessados.

Em geral, segundo Ricardo Salomão, empresas são as que mais utilizam a Lei de Arbitragem, já que não podem esperar o longo tempo da justiça. “O tempo médio que leva para um processo ser solucionado no Brasil é de 15 anos, uma empresa não pode esperar todo esse tempo pra resolver seus conflitos. Por isso precisam de um mecanismo rápido, que é o procedimento arbitral”, explicou.

O perito, nos casos do processo envolvendo engenharia, é sempre chamado como parecerista, e é inquirido pelas duas partes. O assistente técnico, segundo o palestrante, também é encarado como parecerista. “Por isso o assistente não pode mais ter uma formação baseada apenas em críticas, mas sim em saber desconstruir teses de peritos e construir suas próprias teses em torno do processo”, afirmou. Para Ricardo, a perícia em arbitragens é um campo de trabalho importante para os engenheiros. “Isso porque seu laudo como assistente técnico passa a ter o mesmo peso de um laudo pericial. Isso tem relevância não só pelo trabalho, mas também pela remuneração”, disse.

Com as discussões sobre autovistoria, que também envolvem questões judiciais, muitas dúvidas surgem. Uma delas, apresentada pela plateia, refere-se às responsabilidades envolvidas na emissão de laudos. Segundo a lei, os engenheiros apresentarão laudos técnicos, mas alguns especialistas defendem que são, na verdade, pareceres, já que só peritos podem emitir laudos. Para o palestrante, essa é uma questão muito séria. “Eu não aceitei fazer nenhum trabalho desse tipo. Acho que da maneira como a lei foi colocada, o profissional fica numa linha de tiro em que mais cedo ou mais tarde ele será atingido”, declarou.

Salomão falou também sobre as diferenças entre as redações de contratos no Brasil e no exterior. Para ele, no Brasil os contratos são feitos de maneira mais “cinzenta”, já que temos muitas leis e regulamentos que protegem e abordam as questões contratuais. “Mas estamos caminhando para uma situação contratual parecida com os estilos americano e inglês. Lá coloca-se tudo no contrato, já que o volume de leis é muito menor”, explicou.

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