Legislação atual não ajuda a evitar mais explosões de gás no estado

A explosão no Conjunto Habitacional Fazenda Botafogo, em Coelho Neto, na última terça-feira (05), pode ter sido provocada por vazamento de gás canalizado fornecido pela Companhia Distribuidora de Gás (CEG), que já foi notificada pelo PROCON carioca. O bloco atingido tem 40 apartamentos, e 19 são abastecidos pela CEG. Cinco pessoas morreram e outras nove ficaram feridas.

Para Antonio Gerson Ferreira, secretário da Divisão Técnica de Energia (DEN), a  Lei 6.890 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), e em vigor desde março de 2015, não evita que mais explosões do tipo aconteçam, podendo até criar condições para agravar situações de risco.  A lei obriga a realização de inspeções de segurança nas instalações internas de gás de imóveis residenciais e comerciais, mas na sua opinião o principal motivo que pode inviabilizar o seu cumprimento é o custo para o consumidor do gás, o que só vai ser possível constatar daqui a algum tempo, pois todos terão prazo de cinco anos, até março de 2020, para a contratação do serviço e, até lá,  muitas explosões poderão ocorrer.

“É fundamental entender que após fazer a inspeção, o consumidor, caso seja encontrado problema na instalação - em mais de 60% dos casos isto ocorre -, vai necessitar fazer correções que terão de ser por ele custeadas. Principalmente por este motivo defendemos o Projeto de Lei 7622007, que originou a atual legislação, e que garantia a gratuidade da vistoria (inspeção) que teria de ser feita pelas próprias empresas fornecedoras do gás, ficando para o consumidor a despesa das obras necessárias. Obviamente, isto iria, em muito, ajudar na boa receptividade da lei e os imóveis e seus usuários estariam melhor protegidos. Infelizmente os deputados alteraram o texto e aprovaram a Lei 6.890 com outra redação”, relata o engenheiro.   

É necessário mudança na legislação
A Lei 6.4002013 conhecida como Lei da Autovistoria, também vigente, determina a obrigatoriedade de vistorias nos prédios, nas suas áreas e instalações comuns, e atribui responsabilidade aos síndicos para contratação de empresa ou profissional qualificado na sua execução. Porém, o que se verifica é que a maioria dos acidentes começam no interior das unidades, que não estão inclusos nesta lei.

Há seis meses aconteceu uma explosão em São Cristóvão atingindo cerca de 40 imóveis, causada por vazamento de gás de botijão (GLP). Em maio de 2015, uma explosão de gás canalizado em um apartamento em São Conrado também danificou vários apartamentos, feriu algumas pessoas e matou uma. A cidade ainda carrega um histórico de explosões de bueiros, também por causa de gás, que reduziram sensivelmente a partir do momento em que a prefeitura contratou um serviço de vistorias nas galerias. Na opinião do secretário da Divisão Técnica de Energia o ideal seria ter uma única lei (unindo a 6.400 e a 6.890), obrigando a realização da vistoria nas edificações tanto das partes comuns como individuais no mesmo momento.
Ferreira inclui mais duas questões que precisam estar na pauta daqueles que têm preocupação com a segurança nas instalações de gás combustível. A primeira é que, assim como aconteceu com o edifício atingido em Coelho Neto existem muitos outros espalhados pela cidade onde são utilizados nos apartamentos tanto o gás natural canalizado como o gás liquefeito de petróleo (GLP) armazenado em cilindros, em situações de alto risco.

“O Decreto estadual 897, de 1976, em seu artigo 144, determina que nas edificações situadas em ruas servidas por gás canalizado não é permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros. Portanto, deve ser utilizado o gás canalizado. Mas a Lei 6.890/2015 determina que, em caso do consumidor não realizar a inspeção ou quando ela for feita e houver a identificação de problema na instalação sem que seja feito o devido reparo, a empresa fornecedora é obrigada a cortar o gás. Se a instalação era de gás canalizado, o consumidor acaba colocando o botijão de GLP no interior da sua unidade. A segunda questão é a falta das informações necessárias para que a população observe cuidados fundamentais no uso de gás combustível. A Lei 6.890 determina também que as empresas realizem campanhas de orientação e, neste ponto o que se observa é o total descaso, tanto das empresas como dos órgãos de fiscalização”, esclarece.
  
Segundo Ferreira, existe um conjunto de iniciativas sendo realizadas pelo Clube de Engenharia, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio e Janeiro (Senge-RJ), que deverão ter algum resultado positivo para melhorar a situação atual. "É urgente fazer com que as vistorias de fato aconteçam para eliminar os riscos de novos acidentes", conclui.
 

 

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