Pelo Desenvolvimento: MP sobre acordo de leniência atende mobilização de trabalhadores e empresários

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (21), a  Medida Provisória N° 703, de 18 de dezembro de 2015, editada pela presidente Dilma Rousseff, permitindo acordos de leniência entre empresas envolvidas em escândalos de corrupção. A MP permitirá que essas empresas possam firmar contratos com o governo, mediante regras internas e mudanças de procedimentos.

A decisão é fruto do diálogo com centrais sindicais e entidades patronais e da sociedade civil preocupadas com “o emprego, a produção e o bem-estar de milhões de brasileiros”. Três dias antes da edição da MP (dia 15), em reunião realizada em Brasília, a presidente e  ministros receberam o documento Compromisso pelo Desenvolvimento, com a proposta de uma agenda econômica positiva para a retomada do crescimento. Na ocasião, o acordo de leniência foi ponto de pauta, como importante caminho para combater o desemprego.

Reunida com as centrais sindicais, empresários e representantes das 70 instituições signatárias do documento Compromisso pelo Desenvolvimento, entre elas o Clube de Engenharia, a presidente Dilma, acompanhada dos ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência) e Valdir Simão (CGU) anunciou a edição da MP, com destaque para alguns pontos:  nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida será permitido a todas assinar o acordo de leniência; os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas; será possível firmar acordo de leniência no caso de ações já ajuizadas que estiverem em curso; as empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade; as penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública.
Segundo informou o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, a perspectiva é que, durante o mês de janeiro, o governo trabalhe para estudar as demais propostas apresentadas no documento com o objetivo de continuar tratando de forma célere o encaminhamento da agenda positiva na direção de um entendimento propositivo entre trabalhadores e empregadores, que se unem para construir a transição para a retomada do crescimento e do desenvolvimento econômico social.

Leia na íntegra a MP 703.
Leia na íntegra o documento Compromisso pelo Desenvolvimento.

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (21), a  Medida Provisória N° 703, de 18 de dezembro de 2015, editada pela presidente Dilma Rousseff, permitindo acordos de leniência entre empresas envolvidas em escândalos de corrupção. A MP permitirá que essas empresas possam firmar contratos com o governo, mediante regras internas e mudanças de procedimentos.

 

A decisão é fruto do diálogo com centrais sindicais e entidades patronais e da sociedade civil preocupadas com “o emprego, a produção e o bem-estar de milhões de brasileiros”. Três dias antes da edição da MP (dia 15), em reunião realizada em Brasília, a presidente e  ministros receberam o documento Compromisso pelo Desenvolvimento, com a proposta de uma agenda econômica positiva para a retomada do crescimento. Na ocasião, o acordo de leniência foi ponto de pauta, como importante caminho para combater o desemprego.

Reunida com as centrais sindicais, empresários e representantes das instituições signatárias do documento Compromisso pelo Desenvolvimento, entre elas o Clube de Engenharia, a presidente Dilma, acompanhada dos ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência) e Valdir Simão (CGU) anunciou a edição da MP, com destaque para alguns pontos:  nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida será permitido a todas assinar o acordo de leniência; os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas; será possível firmar acordo de leniência no caso de ações já ajuizadas que estiverem em curso; as empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade; as penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública.

Segundo informou o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, a perspectiva é que, durante o mês de janeiro, o governo trabalhe para estudar as demais propostas apresentadas com o objetivo de continuar tratando de forma célere o encaminhamento da agenda positiva apresentada por trabalhadores e empresários ao país.

 

Leia na íntegra a MP 703

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=21/12/2015

Leia na íntegra o documento Compromisso pelo Desenvolvimento 

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