Petróleo: leilões devem ser cancelados até revisão da lei 9.478

O Clube de Engenharia se posicionou contrário a todas as rodadas de leilões de áreas do território nacional para empresas explorarem petróleo e gás natural por entender que a forma como estavam sendo leiloadas era danosa à sociedade brasileira. Os governos que se sucederam, desde 1999, quando ocorreu a primeira, já promoveram nove destas rodadas. Com relação à oitava, o Clube chegou a entrar com uma ação judicial, porque, diferentemente das anteriores, o edital causaria, se cumprido, danos incalculavelmente superiores ao país, garantidos por aspectos ilegais contidos no edital. A Justiça reconheceu a ilegalidade e a rodada foi paralisada.

Pessoas socialmente comprometidas, que conhecem o que se passa no setor de petróleo, estranham porque governos populares e democráticos como o atual e o anterior insistem em tamanho erro. Agora, o governo da Presidente Dilma, através do seu Ministro das Minas e Energia, acaba de divulgar que será realizada a 11ª rodada de leilões em setembro próximo. Por enfocarmos o interesse maior da sociedade brasileira, lamentamos a decisão.

Cogita-se que esta rodada, por só ter áreas fora do pré-sal, será realizada sob os desígnios da lei 9.478 de 1997, a lei das concessões de áreas de petróleo. O novo marco regulatório, aprovado no ano passado, em relação à lei 9.478 melhorou significativamente a maneira da exploração das reservas considerando o interesse social. No entanto, este novo marco só vale para o pré-sal.

As reservas de petróleo no mundo, sendo finitas, têm seus dias contados. Grandes economias são movidas por ele e não há substitutos que consigam desbancá-lo no curto ou, mesmo, no médio prazo. Assim, o mercado atual reflete, através do alto preço do barril, a parcimônia das novas descobertas, o fracasso da busca por substitutos e a perspectiva de escassez futura. Esta valorização do petróleo não se reflete só no preço, mas, no valor estratégico também.

Ele passou a ser negociado, frequentemente, por Estados nacionais para, depois, acordos serem fechados pelas empresas dos países. Ou seja, a garantia de suprimento de petróleo passou a ser um forte instrumento de convencimento entre Estados.

Mas, se o petróleo pertencer a uma empresa privada após sua produção, o uso estratégico pelo país, onde o campo está localizado, ficará perdido. Este é o primeiro aspecto negativo da lei 9.478, pois ela entrega o petróleo para quem o produz, dando-lhe o direito de fazer com ele o que bem quiser.

A tributação definida na lei 9.478 entrega ao Estado poucos recursos quando comparado ao que se arrecada nos países produtores ou através do novo marco regulatório do pré-sal. As compras locais e as contratações de desenvolvimentos tecnológicos ocorridas através da lei 9.478 são menores do que as da Petrobras na época do monopólio ou as que deverão ocorrer nas áreas do pré-sal. A remessa de lucros para o exterior dos contratos de concessão é superior à remessa de um campo do mesmo porte pelo novo marco.

Com estes impactos nefastos da lei 9.478, recomendamos à Presidente Dilma o cancelamento da 11ª rodada, que consiste, hoje, em uma verdadeira afronta ao povo brasileiro. Esta recomendação segue também diretriz do nosso Conselho Diretor, emanada na sessão de 9 de maio passado, por desejo unânime dos conselheiros.

Ganhos comparativos de valor significativo ocorreram na redação do novo marco regulatório, apesar da forte pressão do lobby internacional do petróleo. Contudo, este marco ainda não é o ideal, tanto que, no caso, cabe a piada: foi retirada a metade dos bodes que estavam na sala, o cheiro melhorou, mas alguns bodes continuam lá. Recomenda-se que, enquanto a lei 9.478 não for revista, nenhuma nova rodada venha a acontecer.

 

Jornal 508 – junho 2011 – página 2 – Editorial

 

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