A nova legislação sobre o gás natural está sendo debatida no Congresso Nacional. Ao término da legislatura anterior, o Senado Federal aprovou o projeto do então senador Rodolpho Tourinho que agora está em análise na Câmara dos Deputados. Foi constituída comissão especial na Câmara para analisar esse projeto, bem como outras proposições, destacando-se o projeto enviado pelo Ministério das Minas e Energia (MME), além do projeto do ex-deputado Luciano Zica.

A questão do regime de implantação/operação dos gasodutos é o ponto central dos projetos de lei que estão sendo apreciados pela comissão da Câmara.
Na indústria petrolífera, dos setores que são monopólio da União, apenas a exploração e produção de petróleo e gás operam sob regime de concessão, sendo que os demais – refino, transporte, importação e exportação – são operados conforme autorizações. As autorizações para gasodutos são dadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por prazo ilimitado.

O projeto aprovado no Senado propõe que os novos gasodutos de transporte passem a ser regulados por contratos de concessão, precedidos de licitação, por prazo determinado, findo o qual os bens reverterão para o patrimônio da União. As licitações, por sua vez, serão precedidas de "concursos públicos" com o objetivo de identificar carregadores e dimensionar a capacidade de transporte do novo gasoduto. Será assegurado o acesso de qualquer interessado aos gasodutos, sempre que houver capacidade disponível. A fixação de um prazo para a concessão e a exigência de reversão dos ativos para o patrimônio da União deverá contribuir para aumentar o custo de implantação/operação do gasoduto, em relação à situação hoje existente. Tudo indica que o regime de autorização é o mais apropriado para atender aos interesses nacionais.

Esse projeto estabelece também que as autorizações já outorgadas para gasodutos em operação terão sua validade limitada a oito anos, a partir da data do início de sua operação comercial. Após esse prazo, serão celebrados contratos de concessão com seus proprietários, sem licitação, passando a submeter-se às regras desse regime, fixando-se prazos de concessão que permitam a amortização e depreciação das instalações. Esse é uns dos pontos mais polêmicos do projeto já que os atuais detentores de autorizações serão obrigados a se adaptar a procedimentos e regras não previstos quando o empreendimento foi decidido e também alterar a sistemática seguida na operação. Deve ser destacado o caso da Petrobras: grande maioria dos seus gasodutos tem mais de oito anos de operação e boa parte está depreciada. É fácil entender o impacto negativo que esse dispositivo causará para a empresa e para seus acionistas caso esse projeto seja aprovado.

O projeto do MME admite os dois regimes: autorização e concessão, ficando a definição do regime a critério do ministério. Fixa um prazo máximo de 35 anos para as autorizações e concessões, após o qual os bens serão revertidos para o patrimônio da União. A licitação para a concessão ou para a outorga da autorização será precedida de chamada pública com o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva. O MME deverá fixar o período de exploração exclusiva da capacidade pelos carregadores. Sendo que no caso de gasodutos já autorizados pela ANP esse prazo será de 10 anos, contados a partir do início de operação. Caberá ao MME propor os gasodutos que serão construídos ou ampliados.

O Clube de Engenharia, através de seus diversos órgãos, vem analisando esses projetos e promovendo debates sobre o assunto. A grande preocupação do Clube de Engenharia é evitar que mudanças nos marcos regulatórios acabem por prejudicar os pesados investimentos que a Petrobras está realizando na infra-estrutura de transporte do gás natural.
Devido ao grande impacto que um projeto de lei sobre essa fonte de insumo energético e petroquímico terá para o país, o Clube de Engenharia considera imprescindível que o projeto substitutivo a ser preparado pelo relator da comissão da Câmara dos Deputados, resultante da análise dos projetos mencionados e das emendas apresentadas, seja amplamente discutido, inclusive com participação de entidades que possam contribuir para o aperfeiçoamento do projeto, antes do seu encaminhamento ao plenário da Câmara, para votação. Esse deve ser o procedimento adequado para deliberar sobre matérias dessa natureza.

A Diretoria

 

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