Em 1997, Fernando Henrique fez aprovar a substituição da Lei 2.004/53 pela atual Lei 9.478/97, com argumentos que hoje não se aplicam: dar muitas vantagens para atrair investimentos externos, para correr altos riscos com baixo retorno. Assim, aprovaram a nova lei, péssima para o país. A descoberta do pré-sal derrubou essas falácias. Os riscos não existem: treze poços perfurados em diferentes blocos se revelaram altamente produtores. Um poço testado no campo de Guará mostrou a produtividade de 50 mil barris por dia. A lei atual é inaplicável ao pré-sal.

Comparemos as três alternativas: Lei 9.478/97, o Projeto de Lei nº 5.938, do Governo, e o PL nº 5.938, piorado pela emenda do relator Henrique Alves.

Lei 9.478/97
Esta lei é lesiva ao interesse nacional. Exemplos: o artigo 26 contraria os artigos 3º e 21º da própria lei, além do artigo 177 da Constituição Federal e concede 100% do petróleo a quem o produz. A lei estabelece que os consórcios paguem uma irrisória participação especial à União, dona do petróleo. Quanto aos royalties, ao contrário do mundo todo, o produtor é ressarcido em petróleo pelo que paga em reais. Esse absurdo inspirou a incrível emenda Henrique Alves, citada.  

O decreto 2705 ao regulamentar a lei, fixa a participação da União em 0 a 40% do lucro líquido ou 20% do bruto. No mundo, os países exportadores de petróleo recebem, em média, 84% de participação no óleo/lucro pagos pelos consórcios. O Estado brasileiro recebe menos da metade da média mundial. Esse contrato de concessão é o pior do mundo.

O pré-sal, descoberto pela Petrobrás após 30 anos de estudo, tem potencial de reservas de 100 bilhões de barris. Aos atuais preços internacionais do petróleo, e em face do pico de produção mundial, representa um patrimônio de mais de US$ 10 trilhões, que é do povo brasileiro. Não pode ser doado às corporações estrangeiras.

Resumindo: A lei 9.478/97, dá ao Consórcio produtor 100% daquilo que produzir, restando para a União, no máximo, 20% do total, pagos em dinheiro.
Como podem governadores, senadores e secretários de estado defenderem uma legislação tão lesiva à nação?

PROJETOS DO GOVERNO LULA
Quando o presidente Lula recebeu a notícia da magnitude da descoberta do pré-sal, soube que a lei em vigor era inaplicável. Foi feita para alto risco e baixo retorno. O pré-sal é exatamente o contrário: risco nulo e altíssimo retorno. O presidente retirou 41 blocos do 9º leilão e criou um grupo de trabalho para rever a legislação, face às novas condições.

No desenrolar dos estudos, o lobby internacional assolava os poderes da Republica, comandado pelo presidente da Repsol e do Instituto Brasileiro do Petróleo, refúgio do cartel do petróleo. Este cartel já deteve o controle de 90% das reservas mundiais, tendo hoje, menos de 5%. É questão de sobrevivência obter reservas. Também em total insegurança energética estão os EUA – que tem reservas de 30 bilhões de barris e consomem cerca de 10 bilhões por ano – a Europa e a Ásia.
Os projetos do Governo trazem avanços consideráveis, exceto pela continuidade dos leilões. Vejamos o principal – o PL 5.938:

Este PL muda a Concessão para o modelo de partilha e resgata parte do petróleo para a propriedade da União, cumprindo a constituição. O consórcio produtor fica com uma parte do petróleo para remunerar os custos de produção; paga os royalties em moeda nacional e ainda fica com uma parcela do óleo/lucro (petróleo produzido menos custo de produção).

Esta parcela é definida nos leilões. Quem der o percentual maior para a União, ganha o leilão. Esse projeto prevê que a Petrobras será a operadora de todos os blocos. Muito positivo, pois gera empregos e tecnologia no País. A Petrobrás compra no País.

Resumindo: pelo projeto 5.938, do Governo, a participação da União no produto da lavra, sob os parâmetros vigentes, o consórcio recebe 60% do petróleo e paga 15% de royalties, restando-lhe 45%, sendo 13,5% para a Petrobrás e 31,5% para o líder do consórcio. A União fica com 55% do petróleo produzido.

O ideal é mudar o artigo 8º do projeto do Governo, para adequá-lo ao interesse nacional. “A União poderá contratar diretamente a Petrobrás para explorar a província do pré-sal”. A Petrobras pesquisou e encontrou a província. Dispõe da tecnologia e tem crédito ilimitado para aplicar no pré-sal. Leilão é privatização.

PL 5.938, COM A EMENDA DO RELATOR HENRIQUE ALVES
O relator de forma inacreditável introduziu o §2º no artigo 42 do PL 5.938, resultando que o consórcio terá os royalties, que pagará em reais, devolvidos em petróleo. Absurdo, pois além de não pagar os royalties, o consórcio ainda os recebe de volta em petróleo, a fonte de poder.
Usando os dados do item anterior, o consórcio recebe, em óleo, 70,6% da produção. A Petrobras, com os 30% que lhe cabem, fica com 21,2% e o líder do consórcio fica com 49,4%. A União Federal fica com 29,6% da produção. INACEITÁVEL!

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