Por ocasião da renovação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Público Comutado – STFC – discutiu-se sobre a inclusão de metas de Banda Larga em um de seus documentos anexos, o Plano Geral de Metas de Competição – PGMUIII. Por pressão das Operadoras, o Minicom resolveu colocar esses compromissos em um Termo de Compromisso com as Operadoras e relacionar vários Regulamentos que seriam editados em seguida.

O Regulamento de Gestão de Qualidade – RGQ –, apesar de sempre questionado pelas Operadoras, teve sua Consulta Pública terminada e sua emissão realizada pela Anatel. Neste instante, com uma argumentação pifiamente jurídica, que em nenhum momento leva em consideração os direitos do usuário, a Oi volta aos mesmos argumentos vencidos da Consulta Pública, pedindo a anulação de diversos itens do Regulamento. Em poucas palavras a Oi acha impossível medir a velocidade entregue ao usuário em um circuito Banda Larga, o que já é uma obrigação implementada por diversas Agências no mundo e que as Operadoras vêm seguindo.

O surpreendente é que a Anatel, com alegação de seguir seus estatutos, reabriu a discussão em nova Consulta Pública que esta em vigor até o dia 1º de fevereiro próximo. O Instituto Telecom, juntamente com outras instituições da sociedade civil, irá apresentar argumentos nesta consulta publica de forma a suportar a posição de que, em respeito aos contratos celebrados com os usuários, estes têm que saber o que vem sendo cumprido pelas Operadoras no mais importante serviço público dos dias de hoje, a Banda Larga.

E mais: a interposição desse pedido de anulação dos itens de qualidade pela Oi, de forma nenhuma pode representar adiamentos na implementação das etapas do RGQ.  

Cabe ressaltar que outras iniciativas da Anatel, como o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC -, com consulta pública terminada e a do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, atualmente com consulta pública em andamento, ambas com ferrenha oposição pelos prestadores de serviço, representam alternativas de maior competição que  viriam a dar maiores opções de serviço à sociedade.

Dessa forma, observa-se que o intuito do Minicom de colocar as obrigações acertadas com as Operadoras em um Termo de Compromisso amigável, não vem sendo uma boa decisão, já que em todas elas tem havido resistências quase inqualificáveis por parte das concessionárias.

Isso deve servir de lição para que tenhamos clareza, na oportunidade das discussões do Marco Regulatório, de que somente com a Banda Larga como serviço público se terá um campo fértil para o desenvolvimento de um serviço mais adequado ao usuário, que tenha regras claras a serem seguidas pelas Operadoras.    

 

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