Nos dias 9 e 10 de dezembro passados, na XVI Plenária do Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações – FNDC, em São Paulo, foram ratificados os 20 pontos de sugestões da sociedade civil para compor a nova regulamentação para as comunicações do país. Essas sugestões foram inicialmente propostas na Confecom de 2009 e consolidadas em diversas reuniões em 2011, que culminaram com uma consulta pública aberta às contribuições dos diferentes setores da sociedade, para finalmente chegarem à plenária do FNDC. Um caminho longo que exigiu um grande poder de síntese e uma necessidade de priorizar o essencial. Concentraram-se nesta tarefa, jornalistas, advogados, comunicadores, professores universitários, engenheiros, psicólogos, pesquisadores, e mais um número expressivo de outros profissionais da área.

Em nenhum momento deste trabalho árduo e envolvente, sequer passou pela cabeça dessas pessoas que esta iniciativa pudesse vir a ser caracterizada como censura, que em passado recente a todos nós impactou e que temos em triste lembrança. Nos 20 pontos sugeridos não existe uma linha que possa vir a ser associada com uma conduta restritiva. Na Confecom muitas dessas propostas foram apoiadas pelo próprio segmento dos empresários. O espírito público de todos naquela oportunidade reconhecia a necessidade de um novo arcabouço regulatório para as comunicações, hoje regidas por uma colcha de retalhos de leis arcaicas e imprecisas.

Entretanto, no limiar das discussões do novo marco regulatório, o que vem predominando em parcelas da mídia, talvez por desconhecerem o trabalho sério realizado pela sociedade civil ou por medo das eventuais mudanças na prestação de serviços, é exatamente a tentativa de estabelecer uma relação entre a nova lei e a censura.

Cabe esclarecer nesse ponto que leis semelhantes que englobam os itens sugeridos pelo FNDC existem em praticamente todos os países europeus, asiáticos e da America do Norte. Em nenhum desses países democráticos houve repúdio às novas leis por se constituírem em censura. Ao contrário, elas são acolhidas como normalizadoras do processo comunicativo, protetoras das liberdades individuais e garantidoras de um ambiente de maior liberdade de expressão.

Visitando rapidamente os 20 pontos propostos, pode-se notar que a natureza democratizante das sugestões é que predomina, visando criar maiores condições para uma sociedade mais aberta participativa e consciente. Senão vejamos, fazem parte da lista: estabelecimento de uma arquitetura institucional democrática, maior participação social nas decisões, separação de infraestrutura de redes e conteúdo, garantia de redes abertas e neutras, universalização dos serviços essenciais, adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional, regulamentação dos sistemas estatais, públicos e privados, garantias efetivas para rádios e TVs comunitárias, critérios para concessão e renovação de outorgas, limite à concentração dos meios de comunicação, reiterar proibição de outorgas para políticos em mandato, garantia de produção e veiculação de conteúdos nacionais, regionais e independentes, promoção da diversidade étnico-racial, de orientação sexual, de classes sociais e de crença, responsabilização das mídias por violações dos direitos humanos, proteção às crianças e aos adolescentes, garantir a diversidade de pontos de vista nos conteúdos jornalísticos, estabelecimento de regulamentação da publicidade, transparência na distribuição de publicidade oficial, estímulo a leitura e práticas críticas, e finalmente o aprimoramento do acesso à comunicação por audiodescrições, legenda oculta, interpretações, etc.

O que se quer é discutir as propostas, chegar a consensos onde for possível, discutir profundamente os pontos polêmicos e chegar a uma lei que atenda a modernidade dos instrumentos de comunicação que existem atualmente. Sem radicalismos ou preconceitos. Mas seguir firmemente no sentido de preparar o país para o desafio de democratizar as comunicações, dotando a sociedade de meios e serviços que atendam seus anseios e necessidades.

Do alto dos seus 130 anos de existência, o Clube de Engenharia vem atuando junto à sociedade civil na construção das propostas que representem um estímulo à engenharia nacional e seus profissionais, e de construir uma lei moderna que conduza o setor a um patamar de melhores serviços ao cidadão. Reiteramos que em nenhum momento passou pela cabeça do Clube ou de seus representantes, ou ainda das entidades que compõem o FNDC, cercearem opiniões, estabelecerem restrições ao livre arbítrio ou qualquer outro tipo de censura.

 

Marcio Patusco Lana Lobo

Conselheiro do Clube de Engenharia

 

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