Autores: Francis Bogossian e Márcio Patusco

Os serviços de telecomunicações em nosso país têm sido alvo de críticas pesadas com relação à qualidade, abrangência de soluções e preços. Um dos pilares fundamentais da prestação desses serviços, por ocasião da elaboração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em 1997, foi a competição, que vem sendo negligenciada em suas regras e nunca foi efetivamente levada muito a sério pela Anatel.

Estabelecer uma competição justa e isonômica, que venha a favorecer o usuário e evitar monopólios privados, é tarefa difícil em todas as partes do mundo. Fazer com que os prestadores de serviços dominantes sejam eventualmente preteridos em favor do fortalecimento de seus competidores, ou do surgimento de novos players de mercado, sempre gera reações contrárias, que passam até mesmo pela área jurídica.

Quase sempre as medidas de fortalecimento da competição são postas em prática com cuidado, cercadas de apoio político, e revistas periodicamente, para evitar distorções que venham a enfraquecer desnecessariamente os competidores dominantes. No entanto, o que deve ser prioritário em sua implantação e gerenciamento é o favorecimento da sociedade como um todo, pelo melhor poder de escolha, e pela possível queda de preços daí advinda. Como serviços públicos que são, os gestores devem ter em mente, em última análise, que os benefícios precisam favorecer o cidadão comum.

No Brasil, passada mais de uma década da privatização das comunicações, temos tido problemas em todas as áreas dos serviços de telecomunicações prestados à população. Na telefonia fixa, no celular, na tevê por assinatura e na banda larga observa-se claramente operadoras dominantes em grande parte das regiões do país, tanto na venda no atacado como no varejo. Tardiamente, seguindo clamores de entidades da sociedade civil, a Anatel emitiu, este ano, o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que busca regular a competição nesses mercados. Esse plano, depois de passar por consulta pública, deverá ser votado pelo conselho da agência até o fim de novembro, e se constituirá em poderoso instrumento de regulação de serviços em prol do interesse público.

Entretanto, neste instante, estamos presenciando a maior ação anticompetitiva que vem sendo posta em prática pelas operadoras, com anuência da Anatel, desde a criação da LGT. Trata-se da possibilidade de incorporação, mediante um único CNPJ, das empresas do grupo Sercontel, operadora da área de Londrina, juntando num mesmo saco serviços em regime público e privado. Isso vai facilitar ainda mais o subsídio cruzado, o que é proibido por lei, e mascarar os custos dos serviços para terceiros, mola mestra da fixação de preços no ambiente de competição entre as operadoras. Acabará com as atuais concessões da telefonia fixa antes do prazo, sucateará sua infraestrutura e terminará com a obrigatoriedade da devolução dos bens reversíveis à União no fim do contrato.

Na esteira dessa anuência prévia dada pela Anatel à Sercontel, que para as operadoras está a funcionar como boi de piranha nessa travessia, vão se enfileirar todos os outros prestadores de serviços. A Telefônica/Vivo já está se preparando para ser a próxima, e virão em seguida a Oi e o grupo Telmex (Embratel, Claro e Net).

O interessante a notar é que, ao mesmo tempo em que a Anatel se dispõe a coibir práticas danosas à competição via PGMC, e que, portanto, tem plena consciência da importância do papel da competição regulada em um mercado em plena expansão como o nosso, permite que as operadoras se verticalizem e caminhem no sentido inverso, favorecendo suas posições dominantes atuais, com fracas pressuposições de que apenas contabilmente se poderiam controlar os interesses conflitantes entre as operadoras.

Como não acreditamos que essa dicotomia não esteja sendo percebida pela agência, esperamos que a anuência prévia da Anatel em relação à Sercontel esteja relacionada ao tamanho da empresa, e que não vire a regra para as demais operadoras. Para essas, deve ser mantida a separação empresarial atual, dada a complexidade de suas prestações de serviços. Isso é perfeitamente cabível, já que a regulação assimétrica é uma das armas que o regulador dispõe para a gestão da concorrência.

Vale lembrar que, já há algum tempo, a União Internacional de Telecomunicações, órgão da ONU que normatiza o setor, recomenda separações entre as diversas instâncias de prestação de serviços de telecomunicações, de forma a permitir o estabelecimento de regras específicas a cada um desses mercados, e que, em função disso, as administrações de diversos países vêm controlando a competição em suas regiões por regras semelhantes ao que o PGMC proposto pela Anatel suporta. Para eles, competição e regulação caminham juntas, alinhadas com os interesses dos cidadãos, sempre no intuito de evitar a formação de grandes grupos monopolistas.

 

Correio Braziliense - 05/11/2012

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