Após longas discussões com empresários, especialistas e sociedade civil, incluindo debate no Clube de Engenharia com o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Claudio Scliar, o governo encaminhou ao Congresso projetos para o setor mineral.

Após longos debates com os mais diversos atores envolvidos, os portos do país têm novo Marco Regulatório. Outro setor nacional, tão estratégico quanto o portuário e com riqueza potencial comparável ao do petróleo, o de mineração, é foco do governo e dá os primeiros passos para a renovação da sua legislação reguladora. Os objetivos são, entre outros, a modernização do setor e a criação de um cenário mais favorável à competição entre as empresas.

Os projetos trazem novas regras para a exploração de jazidas no país. Historicamente burocrático e de tarifas defasadas, o setor aguardava ansioso pelas propostas do governo: o novo Marco Regulatório, a criação da Agência Nacional de Mineração – e consequente extinção do DNPM – e a alteração dos mecanismos de recolhimento de royalties.

A legislação vigente, o Código Mineral de 1967, é reconhecidamente aberta e sem políticas ou definições claras. Segundo Benedicto Rodrigues, chefe da Comissão Executiva da Divisão Técnica de Recursos Minerais (DRM), a defasagem existe, ainda que de forma parcial. “Foram feitas diversas mudanças ao longo dos anos, principalmente depois da Constituição de 1988, embora as bases tenham sido mantidas intocadas. Apesar de tudo, ainda há quem seja contrário a um novo código, certamente satisfeitos com o que está em vigor. Um novo código deve atender aos interesses nacionais como um todo e não somente a um pequeno grupo”, destaca.

Em abril de 2012, em evento no Clube de Engenharia, o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Claudio Scliar, destacou que era preciso “romper as amarras legais”. “É urgente atualizar a legislação para dar oportunidade àqueles que querem, de fato, investir e pesquisar para que o país usufrua das suas riquezas.”

Na mesma ocasião, Paulo Sergio Moreira Soares, do CETEM, ressaltou que o Brasil precisava olhar para a extração mineral com mais respeito e cuidado: “O Brasil tem sido muito caridoso com as empresas estrangeiras, que usam livremente o nosso subsolo. É preciso conservar essa riqueza em mãos brasileiras, em empresas com sede no país e capital nacional. É estúpido exportar em quantidade e desperdiçar a oportunidade de beneficiar e vender por preços melhores um bem que é exaurível e pertence ao povo”, declarou.

Royalties e competitividade

Entre os destaques do novo marco estão a questão fiscal e a competitividade das empresas. Desde 1967, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cefem), conhecida como os royalties da mineração, chegava a no máximo 2%, que eram descontados sobre a base líquida, após descontos mal definidos graças a brechas na lei, uma das menores tributações na área mineral no mundo. Agora, o Cefem poderá chegar a 4% sobre a receita bruta das mineradoras, reduzindo apenas os impostos.

Cada mineral terá sua alíquota definida via decreto presidencial após a aprovação da lei no Congresso. Estima-se que a arrecadação vá de R$ 1,8 bilhão para R$ 4,2 bilhões por ano em recursos que serão repartidos entre União, estados e municípios.

A competitividade foi alimentada pelo novo projeto na medida em que as empresas que fizerem o primeiro pedido de exploração de determinada jazida não terão mais prioridade para a exploração da mesma. As áreas serão licitadas como ocorre com o petróleo e gás.

Prazos para a exploração também serão estipulado. Na legislação vigente a outorga dura até a jazida se esgotar. Se o novo Marco passar sem modificações no Congresso, as empresas terão 40 anos para pesquisa e exploração de lavras, podendo ser renovado por mais 20 anos.

“A importância dos prazos estabelecidos onde antes não havia limites é que uma jazida importante precisa ser explorada de modo técnico e não de maneira predatória. Somente um projeto adequado de exploração seria beneficiado pelas licitações”, aponta Benedicto.

“Quem gera o conhecimento geológico e geofísico no Brasil é a CPRM, temos um banco de dados muito robusto que vai permitir o trabalho dessas informações para selecionar as áreas possíveis para serem licitadas”, informou o diretor-presidente da CPRM, Manoel Barretto. “Com uma equipe de alto nível, a CPRM 2004 realiza o maior levantamento geofísico do mundo.”

Para impedir que empresas ganhem a licitação apenas para garantir o direito de exploração da área, o projeto propõe a implementação de uma taxa de ocupação e a exigência de investimento mínimo. O projeto agora segue para o apreciação, possível modificação e posterior aprovação no Congresso. O chefe da DRM pensa, no entanto, que para além da nova legislação, será importante a criação de um mecanismo de fiscalização robusto: “Não tenho certeza se a competitividade será de fato alimentada, uma vez que o capital tem nuances que lhe permitem, sempre que preciso, buscar meios de driblar certas imposições legais”.

Matéria publicada na página 5 do jornal número 532 do Clube de Engenharia.

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