Carta aberta sobre o Sistema Judiciário Brasileiro

Em reunião ordinária do dia 28 de outubro de 2013, o Egrégio Conselho Diretor do Clube de Engenharia, entidade nacional, aprova as seguintes resoluções:

 

1.  Desde 2005, o Clube de Engenharia, entidade integrante da Sociedade Civil Brasileira há cento e trinta e três anos, tem discutido no seu Conselho Diretor assuntos que implicam reformas no sistema judiciário do país. Tais discussões, ainda que procedidas no âmbito da classe dos engenheiros, são cabíveis, visto que qualquer reforma exigível aos interesses cidadãos, como é o caso, não deve excluir de seus fundamentos os anseios legítimos de quaisquer segmentos profissionais e suas representações associativas.

2.  Ainda em 2005, sabedor de que o então Ministro da Justiça, Dr. Marcio Thomaz Bastos, visitara, em oito de abril daquele ano, os Representantes do Judiciário Britânico, para concluir sobre iniciativas que pudessem agilizar e modernizar os serviços prestados, bem como ampliar o acesso à justiça brasileira, o Clube de Engenharia solicitou ao então Secretário da Reforma do Judiciário informações pertinentes. A resposta veiculada pelo Ofício nº 100/SRJ, datada de 24 de maio do mesmo ano, apenas confirmou a razão da visita nos termos acima citados. Isto é, influências positivas do sistema da “common law”, que pelos seus sumários e compilações ajudaram no século XVIII a transformar a miríades de casos decididos em um sistema cotidiano extremamente viável. Até o momento presente, o Clube desconhece quaisquer medidas geradas pelos mencionados contatos.

3.  O Clube de Engenharia também estranha que o procedimento das chamadas Súmulas Vinculantes, de inequívoco bom senso e, portanto, salutar à celeridade processual, apresenta pouco resultado prático desde 2007. Não parece razoável ao Clube de Engenharia tamanha inércia na efetivação prática do citado procedimento. Sem excluir a consagração do conceito de precedente com sua simples definição: “prévias decisões judiciais que devem ser seguidas nas cortes de justiça

4.  Não podemos deixar de nos preocupar com uma viável mutação nos comportamentos e costumes das novas gerações que se encaminharão aos cursos jurídicos. Seriam bem vindas mudanças curriculares que priorizassem as cadeiras de formação teórica, subindo vários degraus na qualidade da formação humanista, introduzindo cadeiras básicas de ciências matemáticas e físicas. No mesmo contexto, propomos um esforço em busca da eliminação da linguagem adotada pelo sistema judiciário que, crescentemente, ao longo dos séculos XIX e XX, se constitui em elemento de alienação da cidadania.

5.  Finalmente, o Clube de Engenharia, ao constatar que a composição original do Conselho Nacional de Justiça não contempla representantes de órgãos externos ao Poder Judiciário, entende ser isto um reflexo da ausência de discussão no seio da Sociedade Civil quanto à referida composição. Por isto, propugna pela adoção de um colegiado de membros eleitos e/ou indicados por entidades da Sociedade Civil e não apenas do âmbito do próprio Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, composto de vinte e um integrantes de mandato definido. Assim composto, o CNJ teria como atribuições: (i) análise dos comportamentos jurisdicionais e éticos dos magistrados de todas as instâncias, e (ii) análise e fixação dos valores das custas e remunerações dos serviços jurídicos, compativelmente com preceitos éticos, bem como com a capacidade remunerativa da parcela da sociedade que os demande.

Com estas considerações, lastreadas no fundamento do mais nobre espírito público, o Clube de Engenharia, com a aprovação majoritária de seu Conselho Diretor, cumpre o seu papel institucional de integrante da Sociedade Civil, louvando a defesa da cidadania como representante de uma categoria profissional que em todo o mundo é marcada como responsável pelo progresso econômico e tecnológico das nações.

 

Clube de Engenharia

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