Informe 17/02/2016 PLC 79/2016: inconstitucional e prejudicial ao erário público

PLC 79/2016: inconstitucional e prejudicial ao erário público

Os posicionamentos do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria Geral da República, da Ordem dos Advogados do Brasil, das entidades representativas da sociedade civil e das entidades de defesa do consumidor, já seriam suficientes para evidenciar que o PLC 79/2016 apresenta graves ilegalidades, e que em última análise caracteriza verdadeiro crime de lesa-pátria por conter dispositivos que geram enormes prejuízos ao erário público.

Num momento de grave crise econômica, propõe-se pelo projeto entregar a infraestrutura das telecomunicações nacionais, representada por um patrimônio de bilhões de reais, pertencentes à União, a grupos empresariais que não têm demonstrado competência gerencial e operacional na prestação adequada de serviços à população.

Nesta última semana, a Nota Informativa nº 129 de 2017 da Assessoria Técnica do Senado Federal, reforçou ainda mais todos os argumentos apresentados anteriormente pelas entidades acima, apontando inclusive “afirmação desarrazoada” do Presidente da Anatel, Sr. Juarez Quadros, na defesa do PLC 79. O trabalho ratifica aspectos que vêm sendo denunciados como inconstitucionais e que representam benefícios injustificados às atuais operadoras de telecomunicações.

Leia a matéria na íntegra clicando aqui.

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