Desde 2015 está em vigor uma nova legislação que visa a garantir a segurança das unidades prediais, sejam elas residenciais ou comerciais, no que compete à instalação de gás. A Lei da Autovistoria (Lei nº 6890/14), de caráter estadual, torna obrigatória a inspeção quinquenal das instalações. O tema foi abordado pelo professor e consultor em gás Mauricio Gonçalves na palestra "Autovistoria predial de gás". O evento aconteceu no Clube de Engenharia, em 29 de novembro, promovida pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e a Divisão Técnica de Ciência e Tecnologia (DCTEC).

A nova legislação obriga que a inspeção de segurança seja feita a cada cinco anos, com abrangência no estado do Rio de Janeiro. Foi aprovada em setembro de 2014 e está em vigor desde março de 2015. Segundo Mauricio Gonçalves, a norma amplia a segurança das instalações dos consumidores e colabora para criar uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e instalações.

Com menos de três anos da legislação, já podem ser vistas melhorias, segundo ele. Uma das condições é que somente empresas acreditadas pelo Inmetro podem exercer a autovistoria. A partir de então a empresa se torna um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA). Enquanto no início havia poucos OIA e profissionais, que precisavam ser capacitados, hoje o estado conta com numerosas opções, com equipamentos adequados e profissionais especializados.

Com pouco tempo de existência, o serviço levanta desconfiança e desagrado da população. Muitos pensam que foi criado somente para arrecadar dinheiro dos residentes, mas Gonçalves destacou pontos positivos: tem fins de segurança, uma vez que pode identificar grandes problemas como vazamento de gás e localização de aquecedores com risco à vida dos moradores. O quadro se agrava em prédios muito antigos, cuja instalação de gás conta com materiais já inadequados e não tem manutenção periódica. O consultor defendeu, ainda, o caráter ético do serviço exigido na lei: "O procedimento de autovistoria é transparente. Um organismo social acreditado não pode vender a correção, e nem indicar. Se for denunciado a um órgão superior, pode perder a acreditação”.

Como funciona
Os procedimentos gerais da autovistoria estão expressos na Instrução Normativa (IN) CORDIR 48, de 1º junho de 2015, que aprova o regulamento e manual de rede de distribuição interna de gás. A princípio, o Inmetro acredita empresas e divulga lista das mesmas. É papel da concessionária, a CEG, informar de maneira prática e técnica aos clientes os procedimentos contidos na Lei da Autovistoria, como também estabelecer que empresas que exercem a função sejam devidamente acreditadas. Os profissionais do OIA devem estar inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ). Os principais itens que serão analisados numa autovistoria são: traçado da instalação; materiais utilizados; estanqueidade, que se refere à fuga de gás; abrigo de reguladores e/ou medidores; abertura para ventilação permanente do local; análise de emissão de gases, entre outros.

Realizado o procedimento, serão emitidos laudos, e em caso de irregularidade sanável, os técnicos do OIA poderão fixar prazos para realização das adequações, a serem realizadas por outra empresa, à escolha do cliente. Ao final do prazo, os técnicos retornam para nova inspeção e emissão de laudo. Gonçalves alertou que moradores notificados da necessidade da autovistoria que se recusem a realizar o procedimento podem ter o gás cortado para preservar a residência e as demais ao redor, uma vez que tornam impossível a identificação de algum problema.

Acreditação de novas empresas
Os procedimentos de certificação de uma empresa que deseja fornecer o serviço devem ser registrados: após solicitação de acreditação junto ao Inmetro, este órgão enviará à empresa auditores que farão a auditoria em dois ou três dias. Serão conferidos critérios como procedimento operacional, documentos e sistema de gestão de qualidade. Também ocorrerão duas simulações: uma de inspeção residencial e outra comercial. A companhia deverá então provar aos auditores ter competência técnica para exercer a autovistoria. Depois disso, os próximos passos incluem fazer treinamento na concessionária, providenciar laudos e contratar profissionais. Tudo isso leva, em média, de nove meses a um ano.

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