Barragens de rejeitos: questões de gestão e segurança

Vista aérea de Brumadinho um dia após rompimento de barragem. Foto: Palácio do Planalto / Flickr

O Brasil está entre os três maiores países produtores de minério no mundo, junto a Canadá e Austrália. Ao todo, existem mais de 790 barragens de rejeitos de minério no país, sendo cerca de 400 somente em Minas Gerais. Problemas de projeto, execução, manutenção e gestão dessas estruturas, dentre outros, podem causar grandes tragédias, como o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG) em 2015, e do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) em 25 de janeiro deste ano. Para tratar do tema com detalhes técnicos e provido de mais de 50 anos de experiência, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) realizou a palestra “Segurança de Barragens de Rejeitos”, com Francis Bogossian, presidente da Academia Nacional de Engenharia (ANE), vice-presidente do CREA-RJ e engenheiro civil especializado em Mecânica dos Solos, das Rochas e Barragens. O evento aconteceu no dia 07 de fevereiro, no auditório do CREA, e contou com apoio do Clube de Engenharia e da ANE.

O encontro foi aberto por Luiz Cosenza, presidente do CREA-RJ, que comentou sobre o trabalho que a entidade tem feito, a pedido da Controladoria Geral da União (CGU), para verificar todas as barragens existentes no estado do Rio de Janeiro. Cosenza também demarcou a certeza de que o caso de Brumadinho não foi de todo inesperado: "Na engenharia, salvo exceção, nenhum acidente ocorre sem uma sinalização de que há um problema", lembrou.

Francis Bogossian apresentou a engenharia por trás das barragens de rejeitos de minério. Foto: Divulgação CREA-RJ

Brasil não carece de legislação e fiscalização

O tema é regulamentado no país pela Lei 12.334, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, além da Portaria nº 70.389, de 2017, que criou o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e o Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens de Mineração. Outras fontes de normas são a Agência Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e diretrizes técnicas internacionais.  Também existe, desde 2017, a Agência Nacional de Mineração (ANM), que tem como uma de suas funções a fiscalização das atividades de aproveitamento de recursos minerais no país, com poder de autuar e impor sanções cabíveis às empresas.

Francis Bogossian destacou alguns fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens: a segurança da barragem deve ser considerada nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento, primeiro vertimento, operação, e descomissionamento de uso futuro; a população deve ser estimulada a participar de ações preventivas e emergenciais; e o empreendedor é o responsável legal pela segurança, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la.

Os problemas da barragem a montante

Em uma verdadeira aula de engenharia, Bogossian explicou que os rejeitos são gerados no processo de beneficiamento utilizado para extrair do minério lavrado o produto final de interesse econômico. Segundo o engenheiro, existem dois tipos de barragens para disposição de rejeitos de mineração: barragens convencionais, construídas com solo compactado, e barragens construídas com alteamentos sucessivos, que é o principal método construtivo desse tipo de estrutura. Neste segundo método, os alteamentos são feitos sempre que há necessidade de disposição do rejeito produzido, aumentando o volume do reservatório e a própria capacidade de disposição dos rejeitos.

Existem três modelos de alteamento, sendo o método de montante o que se associa à maior parte dos casos de ruptura de barragens, como os ocorridos em Mount Polley, no Canadá, e nas cidades de Mariana e Brumadinho. Neste método, os próprios rejeitos compõem o alteamento do dique. É diferente do método a jusante, desenvolvido justamente para reduzir os riscos associados ao método de montante. Nele, o alteamento é feito com solo compactado, apresentando mais estabilidade. Também existe um “meio termo”, o método de “linha de centro”, no qual o barramento apresenta estabilidade maior do que no método de montante e o volume de aterro necessário não é tão grande quanto no método de jusante.

A questão que se coloca é que o método de montante é o que apresenta o menor custo de construção e simplicidade de construção. No entanto, em virtude dos acidentes associados, principalmente da barragem de Fundão, em Mariana, tornou-se proibida a construção de novas barragens a montante em Minas Gerais. A proibição foi estabelecida pelo Decreto 46.993, de 2016, assinado após o acidente.

Passivo ambiental e ênfase na engenharia qualificada

Apesar da grande competência da engenharia nacional, com profissionais, pesquisadores e laboratórios de qualidade, e da existência de legislação apropriada e órgãos fiscalizadores, uma das ênfases na fala de Bogossian foi o fato de existirem muitas barragens antigas, operando há décadas, inclusive sem documentação técnica que viabilize a análise da engenharia empregada. "Há um passivo ambiental acumulado há décadas, e leva tempo a sua recuperação", comentou.

Outro problema é que, no país, projetos são lançados sem estudos geotécnicos, geológicos, hidrológicos, entre outros. No mesmo sentido, segundo Francis, apesar de ser obrigação do empreendedor garantir a segurança da barragem, atualizando e revisando o plano de segurança e de emergência e realizando inspeções, muitas vezes acontece a contratação dessas atividades sem que a qualidade técnica seja garantida: “Uma firma não especializada apresenta pode apresentar um preço baixíssimo, sem um especialista qualificado. Assim o preço real, que permite fazer um serviço de qualidade, hoje fica mais difícil de ser aceito”, critica Bogossian.

O engenheiro civil deixou algumas recomendações na gestão de barragens de rejeitos. Primeiro, alinhar a norma brasileira de barragens aos códigos internacionais que estabelecem critérios mais rígidos para fatores de segurança para ruptura não drenada e para solos ou rejeitos com potencial de liquefação e em seguida reavaliar a segurança de todas as barragens a partir desta revisão. Também se faz primordial realizar análise probabilística dos parâmetros geotécnicos e exigir instalação de instrumentação para monitoramento em tempo real, com transmissão de dados, processamento, análise e interpretação automáticos, com base na Carta de Risco Geotécnico. Por fim, incentivar a implantação de tecnologias para redução ou eliminação da água dos rejeitos de mineração.

No que se refere a novas estruturas, Bogossian ainda sugeriu a exigência de construção pelo método convencional, com solo compactado, ter como requisito para a aprovação de um projeto de barragem a análise de risco quantitativa e qualitativa; e não permitir a contratação de serviço de engenharia pelo sistema de pregões, buscando a execução de um serviço de qualidade, selecionado por critérios além do menor preço. Ele também acredita que a declaração de segurança de uma barragem deve passar a ser dada a partir de duas auditorias diferentes. Quanto aos órgãos fiscalizadores, o presidente da ANE enfatizou que eles devem ser estruturados para realizar o trabalho que lhes compete. Além disso, as empresas mineradoras precisam estar conscientes de suas responsabilidades e devem ser cobradas por elas.

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