Foto: SIMA/Fotos Públicas

Por James Bolívar Luna de Azevedo
Chefe da Divisão Técnica Especializada de Energia do Clube de Engenharia

Tem crescido muito nos últimos anos a instalação de energia solar em residências, comércio e pequenas indústrias. A chamada geração solar distribuída. Isto vem ocorrendo porque a instalação é fácil e rápida, o proprietário banca ou financia facilmente e porque a energia gerada é barata, relativamente à tarifa da distribuidora. A economia pode chegar a 95% da conta de luz.

Tem havido um questionamento muito grande quanto a esta forma de geração de energia, argumentando-se que ela é prejudicial às concessionárias e aos demais consumidores que não optarem por ela. Com base neste raciocínio a ANEEL e as concessionárias defendem a cobrança de valores abusivos dos geradores solares. Este argumento é falho, vejamos o porquê.

Primeiro: no projeto da geração solar para um determinado consumidor a energia gerada, durante o período de um ano, é calculada de forma que seja igual ao seu consumo, assim, ele fica independente do fornecimento da distribuidora. Evidentemente que mês a mês ele pode gerar a mais ou a menos do que o seu consumo. Quando ele gera menos ele paga à concessionária pelo excesso consumido pelo valor normal da tarifa, como todos os demais consumidores. Quando ele gera a mais, ele fica com crédito junto à distribuidora. Isto é bom para a concessionária e para os demais consumidores porque eles utilizam esta energia e passam a depender menos da energia mais cara de grandes usinas.

Segundo: o consumidor gerador solar depende da rede de distribuição. Diariamente ele precisa injetar na rede da concessionária o excesso de energia gerada durante o dia e receber este excesso durante a noite. Isto é muito bom para a concessionária e para o consumidor porque o gerador solar disponibiliza para eles o uso da sua energia em um momento em que eles mais precisam, em que as redes estão sendo mais utilizadas e as usinas estão gerando mais e a um custo mais alto. O gerador solar alivia as redes, diminui as perdas e evita geração de usinas mais caras. Isto significa um grande benefício a todos. À noite quando o gerador solar recebe esta energia de volta, a situação é contrária e bastante favorável operacionalmente.

Ora, se o gerador solar distribuído só traz benefício, por que ainda deve pagar valores abusivo às concessionárias? Ele deve pagar o valor que seja justo pela utilização da rede da concessionária para seu funcionamento. Ele deve pagar os custos da concessionária relativos à administração, à operação e manutenção do sistema.

Outra questão que também tem desfavorecido a geração solar é o da incidência de ICMS. Entende- se que eles não são devidos porque não há nenhuma relação comercial de compra e venda de energia entre o consumidor gerador e a concessionária.

A geração solar distribuída traz outros benefícios por ser uma energia renovável, não poluente, evitar grandes investimento, distribuir renda, empregar um contingente grande de trabalhadores menos qualificados, dinamizar os comércios e indústrias locais e regionais etc.

Tramita no Congresso Nacional o PL 5.829 que avança na questão, mas que ainda precisaria de ajustes para chegar a uma caracterização ideal do consumidor gerador de energia solar dentro do setor elétrico brasileiro

Torna-se necessário um olhar mais amplo sobre a geração solar distribuída para não se inviabilizar o desenvolvimento de uma atividade importantíssima para o país.

 

Receba nossos informes!

Cadastre seu e-mail para receber nossos informes eletrônicos.

O Clube de Engenharia não envia mensagens não solicitadas.
Pular para o conteúdo