>> Nossa Opinião

 

O Regimento de Gestão de Qualidade – RGQ – para a banda larga entrou em consulta pública pela Anatel e atualmente segue as etapas de sua implantação. Bom que assim o seja, pois dessa maneira estabelecem-se regras de qualidade para esse importante segmento das comunicações que anteriormente não existiam, antes mesmo da discussão do Marco Regulatório do setor, onde é imperioso que a banda larga seja caracterizada como serviço público e que por conseqüência os requisitos de qualidade tenham amparo na lei.

Foram tão alvissareiros os procedimentos adotados no RGQ, que passou despercebido um importante detalhe, que pode determinar um vício de origem capaz de derrubar toda a construção de um processo de estabelecimento de aferição e fiscalização da qualidade nas redes que suportam o serviço. Trata-se da escolha da Entidade Aferidora da Qualidade – EAQ.

O RGQ previu que esta entidade fosse escolhida por licitação e que a despesas para seu funcionamento fossem custeadas pelas próprias Operadoras do serviço. Ora, como esta entidade pode fazer um julgamento isento da qualidade das redes das Operadoras se os recursos financeiros para seu funcionamento vêm das próprias Operadoras? Como poderão determinar que eventuais sanções sejam imputadas a elas próprias?

A Anatel ao fixar esse procedimento para a EAQ, na verdade, está fugindo a uma responsabilidade que deveria assumir, simplesmente para não ser acusada de intervencionista num serviço de regime privado de concessão. No entanto, sabemos que este serviço pela sua importância em ser o suporte para todas as aplicações de vídeo, voz, dados e imagem, deverá, de uma forma ou de outra, ter um acompanhamento muito criterioso de seus aspectos de qualidade, sob pena de não termos comunicações confiáveis em nosso país no futuro próximo. Em hipótese nenhuma a sociedade deverá dar margem a que um serviço estratégico para o país tenha possibilidade de não ser acompanhado em sua aferição e fiscalização por uma entidade independente, sem comprometimentos e sem cumplicidades.

Além da terceirização de suas atribuições, que a Anatel está indevidamente promovendo, existem ainda reclamações quanto aos procedimentos de teste e ao software escolhido para as medições de velocidade das conexões de banda larga que serão implantados pela EAQ, e também quanto à própria empresa que incorporará as funções da EAQ. O imbróglio assumiu proporções tão grandes que a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado estará realizando, no dia 22 de março próximo, uma audiência pública com todos os envolvidos, e ainda com a participação do Ministro das Comunicações Paulo Bernardo e do Presidente da Anatel João Rezende, para discussão dos caminhos a serem trilhados. 

O Instituto Telecom entende que, urge interromper o processo que deu a Price Waterhouse Consulting o direito de exercer as funções da EAQ, sendo remunerada pelas próprias Operadoras a quem vai aferir e fiscalizar, principais interessadas nesses resultados. Defendemos que esta função deve ser exercida pela Anatel, agência reguladora e fiscalizadora do setor, que para isto deve se utilizar de recursos do Fistel – Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações, que foi criado e existe para estas finalidades precípuas.   

É importante enfatizar que, somente com uma EAQ realmente neutra e independente poderemos ter uma aferição de qualidade isenta e confiável, sem dar chance a eventuais manipulações de resultados.

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