Nova legislação disciplina construções em toda a cidade do Rio de Janeiro. Foto: Travis Wise / Flickr

Novas construções no município, desde casas para uma só família, até grandes edifícios de uso comercial ou residencial, contam agora com novas normas. O novo Código de Obras, Lei Complementar 198/2019, aprovado em 14 de janeiro, reduziu o anterior, de 572 para 41 artigos. Com o objetivo de esclarecer as principais mudanças, o Clube de Engenharia recebeu, em 21 de fevereiro, a arquiteta e urbanista Carla Jordão Canella Gomes em uma concorrida palestra que reuniu cerca de 170 profissionais. Carla Jordão tem pós-graduação em Direito Urbanístico e Ambiental e atua na Coordenadoria de Arrecadação Urbanística, órgão interno da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação (SMUIH).

Reforçando que o Código será regulamentado por Decreto, e que legisla em conjunto com outras normas, como o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip) do Corpo de Bombeiros, as regras de acessibilidade previstas na Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), legislação da qual o município como um todo ainda carece, embora algumas áreas da cidade já tenham, a palestrante adiantou que a previsão é de que no ano em curso a prefeitura divulgue a LUOS municipal.

Na visão da arquiteta, o novo código tem o potencial de aquecer o mercado da construção civil na cidade. Alguns pontos, como a área mínima das unidades, e a obrigatoriedade de bicicletários nos edifícios são uma adaptação à sociedade carioca: "É a possibilidade de ter um apartamento de acordo com a nossa vida: urbana, moderna, em que as pessoas vivem sozinhas, vivem em casal, ou são estudantes. Também é uma oportunidade para a empresa construir perto de universidade ou em bairros para idosos”. Carla Jordão avalia que a criação de um novo código tem como objetivos simplificar o entendimento das normas, para agilizar o licenciamento de obras; atribuir responsabilidade ao profissional que projeta; e promover o desenvolvimento sustentável.

Área mínima e outras flexibilidades

Com o novo Código a prefeitura legitimou as residências de tamanho reduzido da cidade: a área útil mínima de uma unidade, agora, é de 25 m². A exceção é para a Área de Planejamento 2 (AP 2), composta por Zona Sul e Grande Tijuca, e a Ilha do Governador, onde a média das unidades prediais deve ser de 35 m². Outra área isenta da norma é a Área de Planejamento 4 (AP 4), onde permanece a LUOS vigente (decreto 3046/1991). Carla Jordão ressaltou que a nova área mínima não interfere na qualidade das construções. O Código ainda flexibilizou a utilização de varandas: agora as varandas podem ser fechadas, sem licenciamento, desde que o procedimento seja feito por cortina de vidro retrátil e não incorpore ao cômodo contíguo. Além disso, edifícios sem varanda podem passar a ter, mas não em somente um andar ou unidade: a solução deve ser uniforme para toda a fachada.

Um ponto que provocou debate entre os presentes foi a ventilação: a ventilação natural só é obrigatória em compartimentos de permanência prolongada, como quartos, salas e lojas. Nos compartimentos de permanência transitória, como cozinha e banheiro, a ventilação pode ser mecânica, por dutos ou ar condicionado por exemplo. Esta parte do Código ainda está sujeita às normas dos bombeiros, segundo a arquiteta. Quanto aos elevadores, só passam a ser obrigatórios em edifícios de seis pavimentos ou mais, sendo que a partir de 10 pavimentos são necessários dois elevadores. Prédios sem elevador devem ter hall para possível instalação.

Foco na mobilidade urbana

Um dos pontos que mais levanta polêmica no novo código é a limitação no número de vagas em edificações próximas a meios de transporte de massa. Qualquer edifício distante até 800 metros de estações de BRT, VLT, metrô e trem poderá ter, no estacionamento, uma vaga a cada 4 unidades prediais. A exceção está nos bairros da Barra, Recreio, Vargem Pequena e Vargem Grande. O argumento é que se trata de uma questão de sustentabilidade, apesar de os modais não serem satisfatórios. "Os coletivos não atendem à demanda populacional, mas também as vias não suportam mais tanto carro. As pessoas estão preferindo usar o meio de transporte coletivo, e a tendência é que usem mais a bicicleta. Onde tem ciclovia na cidade, as pessoas andam de bicicleta, e se elas têm onde parar nos seus destinos elas são estimuladas a usar”, justifica. Nesse sentido, uma das novidades do Código é a obrigatoriedade de bicicletários: em edificações residenciais e mistas (de uso residencial e comercial), é obrigatória a existência de uma vaga para cada unidade. Em edifícios não residenciais, uma vaga a cada 200 m² da Área Total Edificável (ATE).

Edificações tombadas

A palestrante ainda apresentou uma série de possibilidades de reconversão de edificações tombadas ou preservadas, atribuindo novos usos, como o residencial. Também podem ser reformadas: por exemplo, dividir um pé direito alto e fazer mais um andar. Este é outro ponto que ainda será objeto de lei específica, mas já existem parâmetros estabelecidos: a reconversão para uso multifamiliar é uma das possibilidades; e as adaptações às exigências do corpo de bombeiros, com acréscimos, não afetarão a ATE. “É uma flexibilização da lei interessante porque ajuda a preservar o patrimônio e dá um uso às edificações que por vezes ficam muito abandonadas”, resumiu Jordão.

Infraestrutura

Por fim, reforçou que o código se restringe às edificações e não altera demais normas em relação às concessionárias. As regras de água, esgoto, águas pluviais, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, gás e coleta de lixo permanecem de acordo com as definições das respectivas prestadoras de serviço.

O evento contou com a promoção da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e a Divisão Técnica de Exercício Profissional (DEP), além do apoio das divisões técnicas de Formação do Engenheiro (DFE), Manutenção (DMA), Engenharia de Segurança (DSG) e da Associação Brasileira de Engenheiras e Arquitetas (ABEA).

 

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