Foto: albertoadan/ Pixabay

Por João Pedro Cunha Nascimento, Eng. Telecomunicações, Secretário da Divisão Técnica de Exercício Profissional (DEP), Clube de Engenharia
e José Alberto da Silva Carvalho, Eng. Eletrônico, Especialista do Centro de Tecnologia, Certificação e Pesquisa (
CTCP)

A história das homologações no Brasil não está precisamente registrada, mas com certeza, tem como seu marco inicial a Resolução ANATEL n. 242, de 30 de novembro de 2000 (*), que regulamenta os procedimentos para certificação e homologação de produtos para telecomunicações.

Antes, para as homologações de equipamentos de procedência estrangeira, tais como transmissores de rádio, televisão e satélite, bastavam as avaliações e certificados de conformidade emitidos por entidades estrangeiras tais como FCC (Federal Communications Commission) e CE (Conformité Européenne).

Com os equipamentos nacionais, o extinto Dentel (Departamento Nacional de Telecomunicações) era mais rigoroso e exigia que fossem elaborados Laudos de Ensaio, sendo que apenas os Engenheiros das modalidades elétrica, eletrônica e telecomunicações podiam realizar as medições para elaboração do Laudo de Ensaio dos equipamentos. O procedimento era constituído por diversos testes e medições de potência direta, potência refletida, estabilidade de frequência, verificação de espúrios, níveis do segundo e terceiro harmônicos, resposta de frequência, e demais testes básicos específicos.

Os testes aplicados e os instrumentos utilizados não eram padronizados e isto muito contribuía para as “não conformidades” nos resultados obtidos e problemas de interferência entre equipamentos e sistemas de telecomunicações. A partir destas constatações, foram criados os OCDs (Organismos de Certificação Designados), que são entidades credenciadas e designadas pela ANATEL para conduzir e implementar a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. Completando o processo para a execução dos ensaios, passaram a ser contratados os laboratórios brasileiros já acreditados pelo INMETRO.

Atualmente, tanto os OCDs quanto os Laboratórios, empregam engenheiros, principalmente na modalidade de telecomunicações, eletrônica e elétrica, para as especificações, e acompanhamento e análise dos resultados dos testes nos equipamentos. É um mercado de trabalho específico, que possibilita ao engenheiro o contato permanente com a tecnologia de ponta, se mantendo em constante evolução.

A abrangência da certificação das conformidades é muito vasta e aplicável em praticamente todas as coisas produzidas e comercializadas pelo homem, pois trata-se de garantir a funcionalidade, a compatibilidade com os padrões já estabelecidos e a segurança elementar dos produtos que conhecemos.
Assim, ao se deparar com um novo produto, sistema ou qualquer mudança no “status quo”, você pode então perguntar:

E AÍ? TUDO “NOS CONFORMES”?
Especificamente sobre os produtos de telecomunicações e dentro do contexto resumido deste universo dos laboratórios e certificações, podemos responder com outra pergunta:

Agora no ambiente em que você se encontra, em casa ou no ambiente laboral lendo este artigo, o seu laptop conectado à internet ou o celular ligado a torre mais próxima e pelo “bluetooth”, conectado a qualquer outro produto próximo, está em conformidade com as normas e legislações vigentes no Brasil?

Não podemos afirmar totalmente que sim, uma vez que as possibilidades de “não conformidades” são muitas.
Senão vejamos um exemplo hipotético: Se por acaso o seu laptop ou celular estiver na cozinha de sua casa ou no ambiente laboral, apoiado numa pia metálica, conectado à rede de energia elétrica através de um adaptador de 3 para 2 pinos numa tomada de parede, teremos então situações “não conformes”, de acordo com a NBR 14136 - Padrão brasileiro de tomadas elétricas.

E o pior, no exemplo utilizamos como apoio uma superfície que só deveria servir para a manipulação de alimentos e de utensílios das refeições. Muitas vezes colocamos em riscos de choque elétrico os animais de estimação, as crianças e qualquer pessoa que acesse estes ambientes. Quase sempre consideramos risco calculado e deixamos passar. Entretanto, supondo que na cena descrita, após algum descuido com a torneira e/ou uma chuva forte, surgisse um alagamento e o piso também ficasse molhado. Então teríamos um acúmulo de não conformidades perigosas, possibilitando até a ocorrência de acidentes fatais.

Este foi apenas um pequeno exemplo de situação básica e corriqueira, que nos mostra a necessidade de manter tudo sempre em conformidade com as normas técnicas e legais estabelecidas.

A conformidade estará sempre apoiada na experiência e previne para a não repetição de erros e de acidentes, que deixam de ser acidentes e podem ser considerados crimes passíveis de punição, desde advertências, passando por multas e chegando até a casos de prisão.

A preocupação com a conformidade deve estar presente em todos os ambientes e é responsabilidade de todos.

Mas afinal, o que é Conformidade?
Podemos defini-la como a preocupação e o cuidado constante para não repetição dos mesmos erros. A conformidade cuida da gestão e de todos os tipos de escopos para que os produtos e serviços atendam a normas e leis preestabelecidas.

PADRÕES DE CONFORMIDADE
Com a globalização da indústria e as facilidades na velocidade de comunicação, precisamos estar conformes com o ambiente, com as pessoas e agora também com “as coisas”, em qualquer lugar e a todo o tempo.

Para isso, foram criadas entidades internacionais, nacionais e regionais, para estabelecer padrões globalmente unificados, ajustados e sincronizados com as possibilidades e circunstâncias de cada país.

A nível global, citamos a pioneira ISO (International Organization for Standardization) fundada em 1947. “A sigla “ISO" foi originada da palavra isonomia, sinônimo de igualdade, cujo objetivo é a padronização do gerenciamento do sistema da qualidade, visando a sua unificação de forma universal. A sua função é promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade seja permanentemente melhorada.”

No Brasil temos:

  • ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, fundada em 1940 para unificação dos padrões industriais brasileiros e facilitar a coordenação internacional com as outras entidades;
  • INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia cujo “principal objetivo é prover confiança à sociedade brasileira nas mediações e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do país”; e
  • As Agências Reguladoras das quais destacamos a ANATEL para tratar aqui da certificação da conformidade no âmbito das Telecomunicações. A ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, foi criada em 5 de novembro de 1997.

A CONFORMIDADE NO ÂMBITO DAS TELECOMUNICAÇÕES
O Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (resolução 242, de 30 de novembro de 2000 / Consulta pública nº 33 ANATEL), estabelece as normas gerais relativas à avaliação da conformidade e à homologação de produtos para telecomunicações.

Na avaliação da conformidade e na homologação de produtos para telecomunicações atuam os seguintes agentes:

  • Autoridades Designadoras: órgãos da estrutura da Anatel, competentes regimentalmente para tratar da avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, ou o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, nos casos previstos neste Regulamento;
  • Organismos de Certificação Designados - OCDs: pessoas jurídicas acreditadas, com capacidade técnica, administrativa e operacional para conduzir e implementar a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações;
  • Laboratórios de Ensaio: pessoas jurídicas responsáveis por promover os ensaios e emitir os relatórios necessários à avaliação da conformidade de produto para telecomunicações, respectivamente; e
  • Requerentes: pessoas físicas ou jurídicas que requerem a avaliação da conformidade e a homologação, na forma deste Regulamento.

Cabe a ANATEL dentre outras atribuições, assegurar que:

  • Os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Requisitos Técnicos, Procedimentos Operacionais e com as normas adotadas pela Agência;
  • Os consumidores de serviços de telecomunicações tenham acesso a produtos diversificados, com qualidade, assistência técnica e regularidade, adequados à natureza dos serviços e aplicações a qual os produtos se destinam, em obediência às leis brasileiras;
  • A compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes (Protocolo IPv4 e IPv6);
  • O atendimento aos requisitos de:
    • Segurança Elétrica (Ato 950 de 8 de fevereiro 2018 segurança);
    • Compatibilidade eletromagnética – EMC (Ato 1120 de 19 de fevereiro 2018);
    • Proteção ao espectro radioelétrico (Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Frequências no Brasil, normas de canalização e condições de uso estabelecidas pela Anatel);
    • Não agressão ao meio ambiente (Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017) e,
    • Para transceptores portáteis, atender aos limites de SAR – Taxa de Absorção Específica (Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018)

CONFORMIDADE DE PRODUTO PARA TELECOMUNICAÇÕES
O Produto para telecomunicações é definido como o equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicações.
São classificados em três categorias:

  • Categoria I: equipamentos destinados ao uso do público em geral;
  • Categoria II: aqueles que não se enquadram na definição de produtos para telecomunicações de Categoria I e que fazem uso do espectro radioelétrico;
  • Categoria III: quaisquer outros produtos ou equipamentos para telecomunicações que a Anatel considere conveniente a avaliação da conformidade.

Para receber os Certificados de Conformidade e a Homologação da Anatel um produto de telecomunicações deve no mínimo, atender aos seguintes requisitos técnicos:

  • Segurança Elétrica:
    Os requisitos de Segurança Elétrica são necessários e visam garantir a proteção do usuário comum, contrachoques acústicos ou elétricos, aquecimento excessivo e risco de incêndio. São aplicados aos equipamentos de Categoria I e aos equipamentos destinados à instalação no ambiente do usuário.
  • Compatibilidade Eletromagnética (EMC):
    Em linhas gerais os requisitos de EMC estabelecem os limites de interferência eletromagnéticas que um equipamento pode causar ou sofrer sem perder suas funcionalidades, e suas características de resistibilidade operando nos diferentes ambientes e tipos de serviço de telecomunicações.
  • SAR – Taxa de Absorção Específica:
    Os requisitos de SAR se aplicam na avaliação da conformidade de Estações terminais portáteis tais como telefone celular e produtos wireless dos quais destacamos microfones e fones sem fio. Os requisitos de SAR são parte do Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação que se aplicam para a avaliação da conformidade das Estações terminais portáteis que são dispositivos no quais quaisquer estruturas radiantes, quando em operação normal, ficam localizadas a menos de 20 (vinte) centímetros de distância do corpo do usuário. Então, fazendo e trabalhando com tudo “nos conformes” podemos garantir que não teremos mais problemas? Certamente não, mas ficará mais fácil a identificação, correção e garantia da não repetição do problema, minimizando os riscos e deixando a população mais tranquila quanto ao uso dos equipamentos certificados e homologados pela ANATEL.

(*)
1. Anteriormente à Anatel, ainda no período estatal, ou seja, antes de 1998, a Telebras é quem elaborava as normas que os equipamentos deveriam se submeter no Brasil (chamadas de Práticas Telebras), tanto para equipamentos importados como para produção local.
2. O Clube de Engenharia, em 2007 e 2008, se pronunciou por cartas à Anatel (CT 179/07 de 30/10/2007 e CT 246/08 de 26/09/2008), no sentido de solicitar que a Agência assumisse efetivamente esta tarefa de dar seguimento à elaboração de normas nacionais para equipamentos e sistemas de telecomunicações.

Rio de Janeiro, 16/08/2019

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