PL 5829: o “subsídio” à energia solar distribuída existe?

Foto: EBC

Por James Bolivar Luna de Azevedo
Coordenador da Divisão Técnica Especializada de Energia do Clube de Engenharia

Foi aprovado nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei n.º 5829/2019. Após a votação dos destaques o documento segue para debate no Senado. Em pauta, a criação do Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil, atribuindo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) “a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais para a micro e minigeração distribuída no cálculo de compensação da energia”.

Torna-se necessário aprofundar a análise sobre o papel da geração solar distribuída, principalmente aquela que é feita no local da geração. Ela tem realmente "subsídio” como vem sendo estabelecido pelo PL 5829/19? Há fortes argumentos indicando que ele não existe no montante calculado por órgão e entidades.

No nosso entendimento, o gerador solar deve pagar à concessionária apenas os custos administrativos e de operação e manutenção do seu sistema de distribuição. Isto é o que é justo. Entre os muitos argumentos consistentes destaco dois:

O gerador solar recebe, preponderantemente, energia à noite do sistema elétrico. Argumenta-se que o não pagamento desta energia gera subsídios. Acontece que esta energia é a mesma que o consumidor normal deixa de receber do sistema elétrico durante o dia. Deixa de receber porque recebe do gerador solar que se encontra ao seu lado e que produziu energia em excesso. O consumidor normal já paga por esta energia. E se o gerador solar também pagar, a distribuidora cobrará duas vezes pela mesma energia.

É importante anda esclarecer que ao final do mês, se o gerador solar não gerar o suficiente para cobrir o seu consumo, ele paga a diferença à concessionária pela tarifa normal. Se ele gerar a maior, a concessionária fica com o excesso, que transforma em crédito ao gerador. Como haverá, em média, excesso, a concessionária diminui a sua necessidade de receber energia do sistema elétrico. Sob este aspecto, o gerador solar distribuído se torna mais uma fonte de geração, gratuita, para o sistema elétrico. Diferentemente do argumento de alguns de que o setor elétrico funciona como uma bateria para o gerador solar. Além disso, pode-se facilmente demonstrar que é mais barato para o gerador solar estocar sua energia através de baterias estacionárias do que através do sistema elétrico, caso ele venha a pagar o tal “subsídio”.

Repassar o tal “subsídio” para a conta de Desenvolvimento Energético-CDE, como manda o PL, vai representar mais uma tunga em cima dos consumidores em benefício das grandes empresas do setor elétrico. Mais um dos artifícios que, nos últimos anos, têm como consequência final a elevação das tarifas a níveis altíssimos.

O gerador solar distribuído deve pagar o que é justo, e ponto final.

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