Ministro de Estado de Relações Exteriores responde carta do Clube de Engenharia sobre o genocídio

O Clube de Engenharia recebeu no dia 15 de julho de 2015 carta do Ministro de Estado de Relações Exteriores, Mauro Luiz Lecker Vieira, em resposta a comunicação oficial enviada em 22 de abril que apresentava o posicionamento do Conselho Diretor em  relação ao genocídio do povo armênio pelos turcos otomanos.  Agradecendo a missiva do Clube de Engenharia, o ministro Mauro Vieira destacou que o “governo brasileiro tem presente a dolorosa tragédia dos armênios, com a qual se solidariza profundamente, no contexto do devastador morticínio precipitado pela Primeira Guerra Mundial”.
 
Afirmando a vocação pacífica e a tradição diplomática brasileira de buscar soluções políticas e diplomáticas para questões afetas à paz e à segurança internacionais, o ministro destacou que “o Brasil favorece o diálogo entre a República Democrática da Armênia e a República da Turquia com vistas à resolução de pendências históricas e à normalização das relações entre dois países amigos do Brasil”. Mauro Vieira também ressaltou que o Brasil repudia terminantemente a prática do genocídio. 

A carta enviada ao ministro em abril nasceu de proposta do conselheiro José Carlos Lacerda, com o objetivo de apoiar a causa de armênios que lutam para que o Brasil reconheça oficialmente o massacre daquele povo como genocídio, termo reconhecido em 24 países, e, no Brasil, nos estados do Paraná, Ceará e São Paulo. ”Redigi e apresentei a proposta porque senti que a causa dos armênios é justa e também porque julgo que o Clube deve participar da vida pública do país para além de questões especificamente de engenharia”, ressaltou Lacerda, evocando 135 anos de tradição do Clube de Engenharia, que mantém desde a sua fundação participação ativa na vida da sociedade e em causas de interesse nacional.

Clique aqui para ler a carta enviada pelo Clube de Engenharia em 22 de abril de 2015.

Clique aqui para ler a carta do Ministro de Estado de Relações Exteriores, Mauro Vieira, de 15 de julho de 2015.

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