Conteúdo local retroativo nos contratos a partir da 7ª rodada deve ficar para 2018

TCU concede mais quatro meses de prazo e ANP deve postergar resolução regulamentando as exigências de conteúdo nacional desses contratos, inicialmente prevista para este mês de dezembro

Por Cláudia Siqueira

Brasil Energia P&G, 11/12/2017

A regulamentação do waiver deve acabar postergada para 2018. A Brasil Energia Petróleo apurou que o TCU prorrogou por quatro meses o prazo para que a ANP publique a resolução listando as diretrizes de conteúdo nacional para os contratos de E&P firmados a partir de 2005, o que inclui também as áreas de cessão onerosa e Libra.

O plano original da agência era publicar a resolução em dezembro, mas a decisão proferida pelo TCU no fim da semana passada acabou alterando o cronograma previamente elaborado. Sempre que perguntado, o diretor-geral da ANP, Décio Oddone, afirmava até o fim de novembro que a resolução seria publicada em meados de dezembro.

Ameaça da Câmara

Antes da extensão de prazo do TCU, as discussões internas da ANP sobre a regulamentação do waiver foram sacudidas pela ameaça de apresentação na Câmara dos Deputados de um projeto de lei em regime de urgência para estabelecer as regras de conteúdo local para projetos de petróleo e gás. A elaboração do novo PL foi costurada na madrugada do dia 6 de dezembro, durante a votação em plenário dos destaques da Medida Provisória 795/2017 (MP do Repetro), que institui novas medidas tributárias para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás, e regulamenta as regras do decreto presidencial 9.129/2017.

Segundo apurado com fontes de Brasília, a ameaça do PL fez a ANP acender a luz amarela. Menos de 24 h depois, executivos da agência já consultavam o Ministério de Minas e Energia sobre a questão, demonstrando preocupação com o impacto da iniciativa e a perspectiva de necessidade de adiamento da regulamentação.

A proposta do novo PL foi costurada por representantes da Abimaq e de outras entidades ligadas à indústria nacional. A ideia é separar bens e serviços dentro dos compromissos de conteúdo local, exigências que se aplicariam aos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha, com previsão de multa em caso de descumprimento.

ANP vem trabalhando na resolução que regulamentará o waiver, desde julho, tendo realizado no início de outubro uma  audiência pública para discutir a questão com agentes do setor. Até a última reunião de diretoria do 6 de dezembro, o tema não havia sido apreciado pelo colegiado.

A proposta original da ANP era de os concessionários responsáveis pela operação de áreas arrematadas a partir da 7ª rodada pudessem optar por trocar o regime de conteúdo nacional vigente em seus contratos pelas regras aprovadas para os novos leilões, a partir da 14ª rodada, que têm compromissos locais menores, mas fontes da alta cúpula do governo admitiram à Brasil Energia Petróleo no início de dezembro que a resolução traria exigências um pouco menos flexíveis. A intenção era tentar buscar uma formatação final que garantisse o destravamento dos investimentos e ao mesmo tempo reduzisse o risco de judicialização por parte de entidades ligadas à indústria nacional.

O adiamento da regulamentação, se confirmado, promete gerar grande repercussão no setor e pode atrapalhar ainda mais o cronograma de contratação do FPSO de Libra.

 

 


 


 

 

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