Um universo de quase um milhão de profissionais, entre engenheiros, arquitetos, agrônomos, geógrafos e técnicos terá a responsabilidade de escolher no dia 4 de junho próximo os dirigentes que comandarão o Sistema Confea/Creas em todo o país.

Uma grande parte desses profissionais se pergunta para que serve esse Sistema, a quem serve, qual seu objetivo e sua função. Vários identificam apenas como um cartório com fins arrecadatórios. Outros, como um instrumento de poder e reserva de mercado. Dessa forma, justificam seu pouco interesse e participação em qualquer processo relacionado ao Sistema.Essas visões são indicadores que não devem ser avaliados como simples alienação política ou classista. Essa descaracterização da nossa representação deve ser encarada como uma falha de todos que buscamos a valorização da engenharia e seus profissionais, assim como a proteção da sociedade.

É preciso aproveitar o processo eleitoral para ressaltar a importância da engenharia e a necessidade de desestimular os maus profissionais e empresas, alertando para a ameaça que representam.

Talvez seja interessante resgatar um pouco da história da regulamentação dessas instituições em nosso país. Remontando a um passado distante, durante o período colonial não havia nenhuma regra de exercício de qualquer profissão. Quem se apresentasse como habilitado, estaria autorizado a exercer qualquer função, pelas famosas "Ordenações Reais". A partir do Império, foram sendo definidas responsabilidades e exigências de formação acadêmica. Nesse ambiente, começaram a ser formadas entidades de valorização profissional, entre elas o Clube de Engenharia, em 1880. A sociedade começava então a se mobilizar por uma fiscalização com o intuito de proteção social.

Porém, somente em 1933 foi aprovada uma legislação profissional resultante de um enorme esforço conjunto de entidades profissionais como o Clube de Engenharia, Sindicato dos Engenheiros, Instituto de Engenharia de São Paulo, Sociedade Mineira de Engenheiros, Instituto Central de Arquitetos e universidades.

Debates históricos ocorreram no âmbito da aprovação dessa regulamentação (Decreto-lei 23.569/33) de fortalecimento profissional, atualizada posteriormente em 1966, através da lei 5194. Essa participação demonstrou o desprendimento de pequenos interesses e a união dos envolvidos em torno de um objetivo maior.

O Sistema Confea/Creas é um instrumento e, como instrumento, por si só não se caracteriza como benéfico ou inútil. É um instrumento que necessita constante atualização e depende de quem o utiliza e da forma que é aplicado.

A engenharia nacional se apresenta fragilizada em sua representação num momento que se apresenta esperançoso para as atividades de infra-estrutura. A sustentação dessa representação é proporcional à participação dos profissionais e lideranças envolvidas.

É necessário também um esforço de concertação e mútuo apoio entre todas as entidades de classe, universidades, evitando dessa forma duplicação de esforços e disputas de espaço tão maléficas ao objetivo maior de fazer avançar a sociedade.

Temos um desafio de nos aproximar cada vez mais da sociedade e isso só acontecerá se nos unirmos em torno de nossos valores principais, com um alinhamento de todas as entidades representativas.

A Diretoria

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