Está aberto até o dia 30 de julho de 2024 o prazo para inscrição inicial ou alteração de inscrição dos interessados em se filiar às Diretorias das Divisões Técnicas (DTE’s) e, dessa forma, terem direito a votar e ser votado nas próximas eleições que ocorrerão em 29 de agosto. Cada pessoa pode se filiar a, no máximo, duas DTE’s, para o mandato no período de 2024/2027. Veja o comunicado e calendário a seguir.
CLUBE DE ENGENHARIA - DIRETORIA TÉCNICA
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2024.
Prezado(a) Colega,
Em conformidade com o Capítulo XII, Art. VII-55, do Regimento Interno, anualmente, na segunda quinzena de agosto serão realizadas eleições para as Mesas Diretoras das Divisões Técnicas desta Diretoria para o período 2024/2027: Ciência e Tecnologia (DCTEC), Construção (DCO), Eletrônica e Tecnologia da Informação (DETI), Energia (DEN), Engenharia de Segurança (DSG), Engenharia do Ambiente (DEA), Engenharia Econômica (DEC), Engenharia Industrial (DEI), Engenharia Química (DTEQ), Estruturas (DES), Exercício Profissional (DEP), Formação Profissional (DFP), Geologia e Mineração (DGM), Geotecnia (DTG), Manutenção (DMA), Petróleo e Gás (DPG), Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), Recursos Naturais Renováveis (DRNR), Transportes e Logística (DTRL) e Urbanismo e Planejamento Regional (DUR), estabelecidas nos termos do artigo 44, parágrafo único, do Estatuto do Clube de Engenharia, e em conformidade com este Regimento Interno.
Os colegas interessados em se filiar em DTE’s, com direito a votar e ser votado, terão que formalizar sua inscrição inicial ou alteração de inscrição, com filiação máxima em duas DTE’s, até o dia 30/07/2024. A seguir, são apresentados o calendário com os eventos relacionadas às Eleições das Divisões Técnicas e detalhes sobre os termos do Regimento Interno vigente que regem estes pleitos.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES DAS MESAS DIRETORAS DAS DIVISÕES TÉCNICAS - PERÍODO 2024/2027
DATA E HORA | AÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO | ENVOLVIDO |
01/07/2024 (2ª feira, às 18 h) |
Comunicação aos associados vinculados a DTE’s sobre o processo eleitoral para escolhas das Mesas Diretoras (arts. VII.56 e VII.57, § 2º, do Regimento Interno). | Diretor Técnico |
15/07/2024 (2ª feira, 12h) | Abertura do prazo de registro de chapas para eleição das Mesas Diretoras de DTE’s (Artigo VII-56 do Regimento Interno). | Associados |
30/07/2024 (3ª feira, |
Encerramento do prazo de filiação em DTE’s, |
Diretores Técnico |
31/07/2024 (4ª feira, 18h) |
Divulgação do número de inscrição do último |
Diretores Técnico |
01/08/2024 (5ª feira, |
Encerramento do prazo de registro de chapas para eleição das Mesas Diretoras de DTE’s (Artigo VII-56 do Regimento Interno, excetuando o horário limite para entrega do requerimento de registro de chapa) |
Associado |
05/08/2024 (2ª feira, |
Realização de sorteio para posição das chapas |
Diretor Técnico |
05/08/2024 (2ª feira, |
Entrega da lista eletrônica dos associados aptos |
Diretor Técnico |
09/08/24 |
Limite para recebimento de material de |
Representantes |
12/08/24 |
Envio do material de divulgação |
Diretores Técnico |
28/08/24 |
Entrega da lista eletrônica dos colégios eleitorais definitivos, exigindo-se dos que a receberam a observância dos ditames da LGPD |
Diretores Técnico |
29/08/24 (5ª feira, das 12h às 18h) |
Eleição das novas Mesas Diretoras das DTE’s período 2024/2027, | Presidente da Mesa Diretora da AGO |
PASSAGENS DO REGIMENTO RELEVANTES PARA O PROCESSO ELEITORAL
“Capítulo XII
Das eleições para as Divisões Técnicas Especializadas – DTE’s
Disposições Gerais
Artigo VII-55 – De três em três anos, na segunda quinzena de agosto, serão realizadas eleições para as Mesas Diretoras das Divisões Técnicas Especializadas, estabelecidas
nos termos do artigo 44, parágrafo único, do Estatuto do Clube de Engenharia, e em conformidade com o Regimento Interno.
§ 1º - As eleições serão convocadas pela utilização dos mesmos instrumentos de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias para Eleição do Terço do Conselho Diretor, e por meio de nota publicada no Jornal do Clube de Engenharia, em suas edições de julho e agosto de cada ano.
§ 2º - Independentemente do disposto no parágrafo anterior, o (s) Diretor (es) designado (s) para as Atividades Técnicas deverá (ão) postar, para todos os sócios inscritos em Divisões Técnicas Especializadas - DTE’s, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do 1º (primeiro) dia de votação, todos os esclarecimentos necessários aos eleitores sobre os dispositivos deste Regimento Interno.
§ 3º - O (s) Diretor (es) designado (s) para as Atividades Técnicas deverá (ão), ainda, distribuir para todos os sócios inscritos em cada Divisão Técnica Especializada - DTE, com direito a voto, os nomes e programas dos candidatos às Mesas Diretoras, desde que recebidos em até 20 (vinte) dias antes do início das votações.
§ 4º - Caso não se apresentem candidatos para uma ou mais Mesas Diretoras de Divisões Técnicas Especializadas - DTE’s, o (s) Diretor (es) designado (s) para as Atividades Técnicas levará (ão) o assunto ao Conselho Coordenador das Divisões Técnicas Especializadas - DTE’s que decidirá entre uma nova convocação ou pelo encaminhamento da matéria ao Conselho Diretor.
Do registro das chapas
Artigo VII-56 - O período de registro das chapas terá início às 12 (doze) horas do dia 15 (quinze) de julho e se encerrará às 18 (dezoito) horas do dia 1º (primeiro) de agosto.
§ único - O registro das chapas será efetuado na Secretaria da Diretoria Técnica, através de carta dirigida pelo representante da chapa ao (s) Diretor (es) designado (s) para as Atividades Técnicas. O modelo da carta deverá encontrar-se à disposição dos interessados na referida Secretaria quando da publicação dos instrumentos convocatórios para o processo eleitoral.
Artigo VII-57 - Somente serão consideradas registradas as chapas que obedecerem, na íntegra, aos seguintes requisitos:
I - A quantidade de candidatos da chapa deve ser de no mínimo 3 (três) sócios: Chefe, Subchefe e Secretário e no máximo 7 (sete) sócios: Chefe, Subchefe e 5 (cinco) Secretários.
II - Todos os candidatos da chapa devem ser sócios inscritos na Divisão Técnica Especializada - DTE em que concorrem há pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da eleição da Comissão Executiva.
III - Todos os candidatos da chapa devem estar em dia com o Clube no ato do registro da mesma. Caso não estejam, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento. Caso este prazo não seja cumprido, automaticamente a chapa não terá o seu registro homologado.
- - Todos os candidatos da chapa devem colocar os cargos, nomes e respectivas assinaturas e números de matrícula do Clube no modelo de carta registro da secretaria da Divisão Técnica - DT, assim como deve ser definido nessa carta quem será o Coordenador da Chapa, escolhido por ela própria.
- - A chapa não pode possuir candidatos que já tenham cumprido 02 (dois) mandatos consecutivos (Chefe, Subchefe e Secretário) na mesma DTE
VI - A chapa não pode possuir candidatos registrados para concorrer em outra Divisão Técnica Especializada - DTE, mesmo em cargos diferentes.
VII - A chapa não poderá utilizar o nome registrado anteriormente nas atuais eleições, por outra chapa na sua Divisão Técnica Especializada - DTE ou em outra Divisão Técnica Especializada - DTE.
§ único - No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data de encerramento da entrega dos pedidos de registro de chapas, o (s) Diretor (es) designado (s) para as Atividades Técnicas verificará (ão) o preenchimento das condições exigidas no caput deste artigo."