Situação da banda larga nas escolas é muito pior do que diz o MEC

por Marcio Patusco Lana Lobo*, 
com contribuições da divisão técnica de
Eletrônica e Tecnologia da Informação (DETI)

Em notícia recente, o Ministério da Educação e Cultura – MEC – declarou que “apenas 60% das escolas públicas têm banda larga”. A matéria evidencia uma preocupação, principalmente nas circunstâncias de uma pandemia, no sentido de explicitar ainda mais a necessidade de alunos, professores e escolas de interagir por mecanismos digitais para superar as restrições impostas às aulas presenciais. Mas, na verdade, a situação do ensino nas escolas públicas urbanas e rurais em nosso país é muito pior do que julga o MEC.

Em audiência pública na Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, em junho de 2021, e em suas reuniões posteriores, ficou claro que a grande maioria das escolas “consideradas atendidas” com internet, tinha velocidades de 2 ou 5 Mbps, o que definitivamente não se caracteriza como banda larga.

A obrigatoriedade de instalação e atualização gratuita das velocidades não vinha sendo cumprida pelas operadoras, e nem a fiscalização por parte da Anatel. Pior, o trabalho do NIC.br, braço do Comitê Gestor de Internet, CGI.br, intitulado Diagnóstico da Conectividade na Educação (https://conectividadenaeducacao.nic.br), que instalou medidores de velocidade nas escolas de todo o Brasil, indicou que para o Estado do Rio de Janeiro, apenas 20% das escolas estariam tendo atendimento considerado “bom”, enquanto as 80% restantes seriam categorizadas como “razoáveis, ruins ou inexistentes”. Estes números podem ser claramente estendidos para outras unidades da Federação. Vale acrescentar que, o compromisso de instalação dos acessos banda larga gratuitamente nas escolas foi fruto de troca de obrigações dentro do contrato vigente de concessão nacional da telefonia fixa, principalmente com a Oi e com a Telefônica.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Agrava ainda mais a situação, as informações repassadas pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM RJ – (Processo 040/101211/2021), de 26/07/2021, em que se confirmou a existência de contratos vultosos, sem licitação, de acessos banda larga para escolas urbanas no município do Rio de Janeiro, firmados com as operadoras de telecomunicações durante o ano de 2021. Ou seja, os acessos de internet, que deveriam ser instalados gratuitamente, estavam sendo cobrados e pagos inadvertidamente pelo MEC, via Secretarias de Educação, com a anuência do TCM RJ.

A comoção que se instaurou pela impossibilidade de que os conteúdos escolares pudessem chegar digitalmente aos quase 5 milhões de alunos da rede básica de ensino, motivando um buraco pedagógico de quase 2 anos, levou a uma verdadeira correria de iniciativas, pouco articuladas e sem planificação, o que pode levar a grandes possibilidades de fracasso nas suas realizações. Até o Edital do 5G, ocorrido em novembro último, recebeu, de última hora, a recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU – para inclusão de recursos direcionados ao ensino remoto que, por falta de assertividade e clareza na sua alocação, acabaram por ficar aquém do previsto.

O que não vem sendo cumprido, no entanto, por desconhecimento, incompetência ou má fé, é que a obrigação de implantação de banda larga gratuita de qualidade nas escolas urbanas, é compromisso assumido pelas concessionárias da telefonia fixa, deveria ser fiscalizado pela Anatel e estar implementado em todo o país há muito tempo.

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

Assume especial relevância o aspecto da complementaridade pedagógica de seções presenciais e virtuais, que mostraram efetividade no emprego da internet e do ensino e relacionamento à distância, que vieram abrir novas oportunidades, e que passarão a ser exercitadas daqui para frente, reforçando, mesmo em situações de normalidade, a necessidade de soluções adequadas e perenes.

Entidades da sociedade civil, têm atuado no sentido do esclarecimento das circunstâncias desses compromissos junto às câmaras de vereadores (Ver Jornal do Clube de Engenharia nº 619, de julho de 2021), de forma que as medidas adequadas sejam adotadas, que superposições de ações sejam evitadas e que finalmente tenhamos a resolução definitiva de tão importante problema da educação em nosso país.

* Marcio Patusco Lana Lobo é primeiro vice-presidente do Clube de Engenharia
e ex-presidente do Conselho Consultivo da Anatel.

 

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