por Guilherme Fonseca Cardoso*

A Região Metropolitana do Rio de Janeiro é o segundo maior polo econômico do país e concentra 74% da população estadual. Foi criada pela Lei Complementar Federal nº 20 de 1974 e seus limites territoriais estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 158 de 2013. Outra Lei Complementar Estadual, a de nº 184, de 27 de dezembro de 2018, trata da organização, planejamento e execução das funções e serviços públicos de interesse comum à metrópole. Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a competência para criar regiões metropolitanas era da União. A partir da nova Constituição, a competência passou ser dos estados. 

 A formação do recorte político-espacial definido como Região Metropolitana ocorre em função dos arranjos populacionais e da articulação da rede urbana entre os municípios limítrofes. E exigiu um instrumento como o Estatuto da Metrópole, denominação dada à lei federal 13.089/2015, que estabeleceu diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. O Estatuto dispôs, ainda, que o instrumento para tratar das ações de macroplanejamento metropolitano é o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). 

 O diagnóstico do PDUI da Região Metropolitana do Rio de Janeiro foi elaborado a partir das informações dos grupos de trabalho e na análise de um conjunto de outros planos como o Plano Estratégico de Logísticas e Cargas do Estado do Rio de Janeiro (PELC-RJ 20245) que traz uma visão estratégica de médio e longo prazo para o segmento logístico fluminense; o Plano Diretor de Transporte Urbano, que orienta as políticas públicas estaduais para a área de transporte e mobilidade; os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU); o Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, com o objetivo de identificar as características territoriais e comportamento a ser seguido pela ocupação do solo no entorno do arco; o Zoneamento Ecológico-Econômico que identifica as áreas de maior fragilidade ambiental e o Projeto de Centralidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que identifica a configuração e as tendências das centralidades urbanas. 

 O PDUI da Região Metropolitana do Rio de Janeiro definiu três eixos principais, quatro setoriais e um transversal. Os principais tratam da reconfiguração espacial e centralidades, expansão econômica e valorização do patrimônio natural e cultural; os setoriais tratam de mobilidade, habitação e equipamentos sociais, saneamento e resiliência ambiental; e o eixo transversal aborda gestão pública. 

 O Brasil tem 77 Regiões Metropolitanas distribuídas da seguinte forma: Região Centro-Oeste com duas; Região Norte, 10; Região Sudeste, 13; Região Nordeste, 31 e Região Sul, 21. Diferente do Rio de Janeiro, que tem uma região metropolitana, o Estado de São Paulo já conta com nove territórios metropolitanos, sendo que as duas últimas - de São José do Rio Preto e de Piracicaba - criadas em agosto de 2021. 

 A participação ativa do poder público municipal neste tema é fundamental para que as ações possam atender às necessidades locais, sem interferência na autonomia dos Municípios. É importante que os municípios que integram a rede urbana que forma a metrópole estejam em dia com os seus respectivos planos diretores revisados e demais planos municipais, a exemplo, do plano de mobilidade urbana. Nesse aspecto, da mobilidade urbana, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro tem um dos seus maiores desafios. Considerando dados publicados pelo próprio PDUI, as pessoas levam, em média, uma hora e 44 minutos em seus deslocamentos diários de casa para o trabalho e as perdas econômicas com o tempo gasto no trânsito são de R$ 35 bilhões por ano, segundo matéria publicada pelo Jornal O Globo em 2017.  

O art. 41 da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, determina que municípios com mais de 20 mil habitantes ou que estejam inseridos em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas tenham seus respectivos planos diretores elaborados e revisados dentro do prazo legal. A preocupação com o planejamento urbano das metrópoles não é recente e já tivemos experiências na administração pública décadas atrás como a Emplasa, que é a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A, no Estado de São Paulo, fundada em 1975 e a FUNDREM, criada em 1977, que é a Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. 

Em vista dos números e das crescentes necessidades dos cidadãos, a governança interfederativa das regiões metropolitanas é importante para definir e operacionalizar estratégias e ações cooperadas e integradas. Só assim serão abertos os caminhos para o desenvolvimento harmônico, que leve em conta exclusivamente o bem comum de cada cidade e das situadas em sua área de influência. 

 

 *Guilherme Fonseca Cardoso é arquiteto e urbanista, subchefe da Divisão de Urbanismo e Planejamento Regional do Clube de Engenharia e ex-presidente do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro.

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