Clube apresenta proposta alternativa ao PL que atualiza a Lei dos Engenheiros

O Clube de Engenharia encaminhou ao Relator do Projeto de Lei no 1024/2020, o Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG), proposta alternativa que altera a Lei 5194/66, a Lei dos Engenheiros, responsável também por organizar o Sistema Confea/Crea. O texto aprovado no Conselho Diretor do Clube oferece um amplo conjunto de sugestões, além acompanhar a posição do Relator e do Confea de rejeitar a vergonhosa proposta do Ministro Paulo Guedes, de escancarar o mercado de trabalho dos engenheiros estrangeiros no Brasil.

A participação do Clube não poderia ser diferente, entendendo que alterar da Lei 5194/66, após 56 anos de vigência, se coloca como uma oportunidade, embora cercada de enormes desafios e riscos. Isto porque muita coisa mudou no âmbito da Engenharia (entendido aqui no sensu lato, que inclui a Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia) no Brasil, com destaque para a expansão do parque industrial e de serviço, o surgimento de novas áreas de conhecimento e uma profusão de criação de novos títulos acadêmicos, chancelados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Houve também modificações legais importantes nas representações profissionais, separando parte do universo daqueles que antes compartilhavam com os engenheiros uma única instância administrativa, como os casos dos arquitetos e técnicos industriais. A relação do país com o mundo também se modificou, ditadas por acordos interacionais assinados pelo Brasil no âmbito de trocas comerciais, de propriedades intelectuais e industrias, ou de intercâmbio profissionais, entre outros.

Independentemente deste cenário em transformação, para o Clube de Engenharia, o desenvolvimento de um país, particularmente no caso do Brasil, tem de ter na Engenharia nacional um de seus pilares. Por isto, a necessidade de estarem bem discutidas e amadurecidas qualquer alteração dessa Lei que disciplina e normatiza as atividades desta área de conhecimento e das atividades econômicas vinculadas à Engenharia.

O interesse do Ministro Paulo Guedes é diferente, pois, segundo ele, o “principal objetivo da proposta é tornar mais célere o processo do registro dos profissionais e empresas estrangeiros”. Ora, o Brasil dispõe de profissionais e empresas nacionais absolutamente competentes para resolverem demandas de todas às áreas da Engenharia, quando devidamente convocados para isto. Pretendia ainda revogar a “obrigação das empresas que contratam profissionais estrangeiros de manter junto a eles assistente brasileiro do ramo profissional respectivo”, o que vai na contramão da apropriação de conhecimento em eventuais serviços que exijam profissionais estrangeiros. Os países mais desenvolvidos sempre souberam e sabem muito bem como é importante zelar e valorizar o segmento tecnológico, industrial e de serviço da Engenharia e têm como valar preservar ao máximo o mercado de trabalho local para os seus nativos.

O relatório apresentado pelo ilustre Deputado Rogério Correia, ora em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTDST), rejeita a equivocada pretensão do Ministro da Fazenda. Além de acompanhar esta posição, o documento do Clube oferece sugestões para reorganizar o Sistema, na busca por democratizá-lo, incluindo a garantia de isonomia de direitos entre seus profissionais, dar-lhe mais transparência, agilidade em seus processos, oferecer novos serviços, desburocratizá-lo, e aprimorar seu código de ética.

Em relação à ampliação no número de representantes no Plenário no Confea, por exemplo, no qual o texto original assegura a federalização com por estado e do DF, além de um Tecnólogo e dois representantes da academia, o Clube defende garantir mais dez assentos distribuídos proporcionalmente segundo o número de profissionais da Engenharia nas cinco regiões do país. Amplia-se também para dez o número de representantes da academia no Plenário Federal.

Refuta-se a ideia do Relator de criar o Grupo de Geociências, a se somar com a Engenharia e Agronomia, por não se coadunar  com a realidade atual, onde várias profissões têm suas atividades e títulos de difícil enquadramento num único dos três grupos. Além disto, esta solução tripartite tende a ensejar futuras interpretações discricionárias para as profissões integradas nas Geociências, preocupação esta que motivou manifestação contrária a esta solução por parte de entidades nacionais da Geologia, Geografia e Meteorologia.

O documento do Clube também corrige desatenções que podem levar a retrocessos indesejáveis por todos. Destaca-se a manutenção no relatório em tramitação na CTDST da alínea a, do Art. 37º, que, junto com a revogação da Lei 8195/1991, também proposta, levaria à reintrodução da eleição indireta para as presidências dos Crea’s.

Há muitas outras possibilidades de melhorar o texto que disciplinará no futuro a aplicação da Lei 5194/66 e é grande a expectativa que outras entidades da Engenharia venham a participar do debate para aprimorar novo texto legal. Neste sentido, o Clube formalizou um convite ao Relator para promover uma audiência pública nesta que é a entidade mais antiga do Brasil, ou, se não for possível, uma vídeoconferência a ser promovida pelo Clube, junto com outras entidades coirmãs, técnico-cientificas, empresariais e sindicais, além do próprio Confea.

A íntegra das contribuições do Clube ao Relator pode ser acessada nestes documentos.:
- Clique para baixar o documento encaminhado ao deputado Rogério Correia.
- Clique para baixar a análise sintética do PL 1024/2022.
- Clique para baixar a matriz comparativa das propostas.

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