Privatização desastrada, práticas condenáveis de gerência, objetivos financeiros imediatos e desprezo por modernização levaram ao desmonte gradual da Operadora
Por Marcio Patusco Lana Lobo
Nascida de uma privatização contestada, na esteira da onda neoliberal, facilitada por emenda constitucional, de 1995, que permitiu a exploração de serviços de telecomunicações por meio de concessões, a Tele Norte Leste (que viria a se tornar Telemar e posteriormente Oi) foi adquirida por um consórcio (Andrade Gutierrez, La Fonte, Inepar e outros) em que não havia um único integrante com experiência em operar telecomunicações. As duvidosas circunstâncias que envolveram os episódios do leilão de privatização foram bem exploradas por artigos e livros e não serão objeto de nossa abordagem. Mas, fica claro, desde o início, que este grupo vencedor encarava a concessão como um objetivo financeiro e não como um projeto tecnológico de longo prazo.
Em seguida à privatização, sucederam-se mudanças de estrutura complexas na busca de integração de operadoras regionais do conglomerado Telebrás, até então relativamente independentes, em uma estrutura societária única vencedora do leilão, que envolvia holdings nacionais, fundos de investimento, empresas fora do país, que até mesmo dificultava a transparência administrativa. A falta de cultura gerencial, muito mais focada em resultados financeiros, minava o desempenho operacional e investimentos na modernização e exploração de novos serviços. Na intrincada e instável organização era comum a existência de cobrança de altas taxas de administração entre seus integrantes, que eram pagas pela então já Telemar, configurando saída de caixa, nenhum ganho operacional e de revitalização técnica estratégica. Nas contratações de consultoria evidenciava-se indícios de conexões entre acionistas e gestores, caracterizando autocontratação, prática condenada em governança corporativa.
Ainda dentro desse espectro de gerência caótica vieram as iniciativas de fusões e expansões. Inicialmente, a fusão com a Brasil Telecom, que também não vinha com desempenho financeiro satisfatório, criou uma empresa que praticamente atendia todo o Brasil. Adicionou-se mais outra estrutura a ser integrada, em cultura e equipamentos diversos, a uma empresa que ainda se ressentia de sua própria estrutura claudicante. Não obstante, em seguida, partiu-se para uma associação com a Portugal Telecom, outro país, outra cultura, que se acreditava poderia injetar recursos e rumo gerencial técnico de operadora de telecomunicações para a já denominada Oi. Contudo, com a quebra do Banco Espírito Santo, principal acionista da Portugal Telecom, a Oi acabou envolvida em uma falência além mar, com recursos a escorrer pelo ralo.
Neste ponto, a Oi já não vinha com uma reputação adequada. Sua rede estava ultrapassada tecnicamente, investimentos em modernização teriam que ser feitos. Dessa forma, a operadora resolveu emitirADRs (do inglês, American Depositary Receipt) na Bolsa de Nova Iorque, para alavancar investimentos e com a receita auferida pelos serviços adquirir de volta esses papéis posteriormente. Com a desvalorização do real frente ao dólar, a dívida externa explodiu e juntou-se com a interna de bancos, fornecedores e de multas com a ANATEL por descumprimento de metas e desempenho. Em 2016, com uma dívida acumulada de cerca de 65 bilhões de reais, a Oi pediu recuperação judicial.
Ou seja, entre 1998 e 2016, a dona da maior outorga de prestação de serviços de telecomunicações do país, acumulara uma dívida praticamente impagável, a maior de todos os tempos no Brasil àquela época. Neste período, houve cerca de 12 mudanças de presidência e conselho. Auditorias constataram sinais de contratos com sobrepreço, prática de autocontratação, distribuição elevada de dividendos aos acionistas, evidências de favorecimento e pouca responsabilidade nos indicadores de desempenho, muito embora não tenha havido nenhuma responsabilização formal.
Na recuperação judicial de 2016, a Oi buscou manter o operacional, investimentos mínimos, manutenção básica com eventual queda nas metas de atendimento e qualidade. Sua iniciativa se concentrou em negociações com credores para torna-los acionistas, e interagir com a ANATEL para diminuição e parcelamento das dívidas de multas. As mazelas de governança se intensificaram com mudanças constantes e disputas entre credores, fundos internacionais e acionistas, ainda com uma dívida em andamento, sem capacidade de investimento e perdendo competitividade frente a outras operadoras. Entre 2020 e 2022 é iniciada uma série de vendas de ativos para capitalizar a empresa. Sua rede de sistemas móveis celular, data centers, torres, e rede de fibras óticas foram alienadas. Em 2021 declinou de participar do leilão do 5G. Apesar disso, no final de 2022, a Oi sai da recuperação judicial apostando na retomada de suas receitas para continuar a operação e fazer frente às dívidas que persistiam.
Em março de 2023, praticamente 3 meses depois de encerrada a primeira recuperação judicial, a Oi volta a pedir recuperação judicial para sua proteção contra credores, mediante a incapacidade de geração de caixa. Agora, a dívida ainda existente gira em torno de 43 bilhões de reais. Tal como na primeira recuperação, volta a negociar com credores, a essa altura composta claramente por “fundos de investimento abutres”, para viabilizá-los como acionistas, e coloca à venda ativos ainda restantes. Sob pressão desses novos acionistas passa a negociar a carteira de assinantes de fibra, sua parcela de participação na V.tal, pertencente ao Banco Pactual, e que vinha adquirindo alguns dos principais ativos da Oi (rede de fibras óticas e respectivos assinantes), os bens reversíveis de propriedade da União, referentes ao término da concessão da telefonia fixa (cerca de 8 mil imóveis em todo o Brasil), que após discutível avaliação foram repassados pelo Tribunal de Contas da União à Operadora. Nesse contexto de possíveis recebíveis, a Oi tem ainda correndo uma ação na Câmara de Comércio Internacional uma arbitragem contra a ANATEL e a União, por compensação de desequilíbrio financeiro no contrato da concessão da telefonia fixa, com valores que giram em torno de 60 bilhões de reais. Neste caso, argui-se à ANATEL, como teria deixado um acúmulo de valor de tal ordem acontecer sem alterar as características da concessão, acabando por permitir incidir este ônus à União. Mas, o fato é que analistas não acreditam na viabilidade do sucesso desta ação.
Dentro desse emaranhado de discussões, V.tal e Oi, atuavam em acordos de mútuo interesse (a essa altura a Oi detinha cerca de 27 % da V.tal fruto das negociações de ativos da Operadora), quando a Oi passa a ser comandada por influência dos novos acionistas, notadamente o Fundo Pimco (Pacific Investment Management Company), seu maior acionista individual. O conflito de interesses entre acionistas se escancara com ameaças recíprocas de disputas jurídicas dentro da própria recuperação judicial, inclusive com possiblidade de incorrência do Capítulo 11 da lei de falências nos EUA, que desagradava a V.tal por abrir mais uma frente jurídica contrária a seus interesses imediatos locais. A crise acabou terminando com a decisão da Pimco de venda de toda sua participação na Oi devido às incertezas envolvendo o processo.
A despeito das tentativas desesperadas de manter a empresa ativa, a falência da Oi foi decretada pela 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 10/11/2025, e revertida em 14/11/2025, por uma desembargadora da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, atendendo a pedidos de bancos credores. A desembargadora que analisou o recurso deu razão aos credores, afirmando “que a recuperação judicial poderá se operar de forma organizada, com a maximização dos bens do devedor e preservação das atividades essenciais”.
Do pouco que restou da Oi, a telefonia fixa passa a ser prestada pela empresa Datora, os usuários da carteira de internet via fibra ótica serão atendidos pela Nio (braço de serviços de internet da V.tal), e Oi Soluções, para atendimento empresarial, tendo ainda participação societária de 27% na V.tal. De poderosa prestadora de serviços públicos em praticamente todo o território nacional, a Oi se transformou, por suas práticas gerenciais condenáveis, em uma minúscula prestadora de serviços de nicho. Suas subsidiárias de manutenção de redes (Serede) e de call centers (Tahto) foram também envolvidas em recuperações judiciais, comprometendo empregos de cerca de 5 mil empregados e a continuidade dos serviços.
Fica a lição de uma atabalhoada e desastrada privatização, que trouxe prejuízos imensos ao país. Ademais, ressalte-se a desarticulação de um modelo de privatização, entregando a implementação e operação de uma infraestrutura essencial e altamente tecnológica, sem garantir a pesquisa e o desenvolvimento de uma cadeia produtiva de insumos e equipamentos nacionais, mantendo soberania sobre seu destino.
De tudo o que aqui se expôs, passados todos estes anos, a sociedade brasileira pôde entender as consequências do significado de quem dizia “estar no limite da irresponsabilidade”, por ocasião dos acordos para a realização do leilão da privatização.




