Documento que preconiza novo modelo de Mobilidade Humana foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor
O transporte público é um direito social garantido a todos pela Constituição Federal, mas a prestação desse serviço ainda é muito precária em todo o país. Para buscar uma mudança de foco dos sistemas metropolitanos, preconizando um modelo de Mobilidade Humana que priorize o passageiro, o Clube de Engenharia aprovou e assumiu documento que elenca dez princípios básicos que devem nortear as políticas públicas para o setor. O decálogo aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor, órgão máximo da entidade, foi elaborado após amplo debate realizado pela Divisão Técnica de Transporte e Logística (DTRL), em conjunto com o Fórum de Mobilidade Urbana (FMU).
O documento é fruto de um amplo e longo debate que envolveu especialistas, autoridades, representantes de empresas concessionárias, sindicatos patronais e de trabalhadores e também do terceiro setor. Procurou-se estabelecer pontos que conjugassem a busca da eficiência com o atendimento às necessidades dos usuários. A compreensão de que a mobilidade precisa ser humanizada é resultado da conclusão de que os sistemas públicos de transporte não podem mais ser calcados apenas em métricas financeiras, sobretudo objetivando o máximo de arrecadação. Esse serviço precisa visar o bem-estar do cidadão, assegurando o acesso a oportunidades de trabalho, saúde, bens, serviços, educação, cultura e lazer como um todo.
“Nós temos que mudar fundamentalmente o sistema de remuneração. Quando o estado ou a prefeitura faz uma escola, por exemplo, não planeja cobrar entrada na portaria. Temos que mudar o sistema como um todo e pensar também na possibilidade de adotar a tarifa zero, como já fazem algumas cidades”, afirmou o coordenador do FMU, Licinio M. Rogério.
O chefe da DTRL, Itamar Marques da Silva Junior, considera a consolidação do documento como um marco na concepção de transporte de passageiros no Brasil. Diante da atual crise do modelo de concessões e da necessidade de investimento nessa infraestrutura para dar suporte ao desenvolvimento e crescimento econômico do país, as propostas vêm a cobrir um hiato e surgem como um novo norte para a gestão dos sistemas. Além de melhorias nas condições dos diferentes modais, ele defende uma integração mais racional dos diferentes meios de transporte usados pela população em seus deslocamentos.
“A pandemia gerou deficiências no transporte metropolitano, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro, que começou a apresentar sinais de caos. Foi ouvindo a sociedade e os técnicos sobre os direitos e deveres dos transportes coletivos, que criamos este decálogo. O objetivo agora é entregá-lo às prefeituras, ao estado e ao governo federal para que adotem medidas que sigam esses princípios”, explicou o chefe da DTE do Clube.
O documento é resultado do “Ciclo de Debates Sobre Alternativas de Financiamento dos Transportes Públicos Urbanos”, promovido durante um ano e meio. A queda no número de passageiros por conta da pandemia acelerou os problemas e motivou a formação do grupo, que contou também com a participação do CREA-RJ, SEAERJ, ADUT-RJ e APROGEO. No entanto, as deficiências históricas e sistêmicas de mobilidade urbana também precisaram ser encaradas para a reformulação proposta.
Conforme frisou o sub-chefe da DTRL, Raul Lisboa, é preciso que o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade proponham, negociem e estabeleçam novas fontes permanentes de financiamento dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos no Brasil, além das tarifas pagas pelos usuários. Os signatários defendem a criação de Fundos de Mobilidade Federal, Estadual e Municipal para garantir o custeio e os investimentos necessários.
Em virtude de concessões baseadas na remuneração pelo número de passagens pagas, pela falta de investimentos na ampliação e integração dos modais, desorganização, entre outros problemas, os usuários pagam caro pelos transportes, perdem muito tempo na espera e nos deslocamentos e vivem uma rotina de desconforto. A Mobilidade Humana precisa ser implementada para um sistema de transporte público que proporcione o bem-estar dos passageiros.
Leia abaixo os dez princípios do documento:
- Que sejam criadas e/ou fortalecidas unidades administrativas e empresas públicas voltadas à Mobilidade Urbana, isto é, dedicadas ao planejamento, gerenciamento, contratação, fiscalização e, se necessário, à operação dos serviços de Transportes Públicos Urbanos, equipando-as com pessoal capacitado e suficiente para, ao menor custo, assessorar os tomadores de decisão e atender à população com presteza e competência;
- Que seja efetivada a contribuição do cidadão às Políticas Públicas de Mobilidade, direito assegurado pelos Artigos 14º e 15° da Lei Federal de Mobilidade (nº 12.587 de 2012), através da participação paritária e permanente da sociedade civil organizada nos Conselhos dos órgãos públicos encarregados do gerenciamento da mobilidade;
- Que sejam especificados, com efetiva participação da sociedade civil, padrões mínimos de atendimento das empresas operadoras, incluindo redução da emissão de poluentes, acessibilidade total, informação abrangente, layout, ordenação, conforto, manutenção, limpeza, segurança, intervalo (ou tempo de espera) e lotação máxima em veículos e em instalações fixas de Transporte Público;
- Que a tarifa máxima a ser paga pelos usuários não ultrapasse a uma despesa mensal de 6% do salário mínimo local, avaliando-se a viabilidade de adoção de Tarifa Zero;
- Que sejam realizadas novas licitações e firmados novos contratos de prestação de serviços de Transporte Público, onde se declare vencedor o concorrente que requerer o menor valor mensal para prestar os serviços de transporte especificados pelo Poder Público, observados os padrões mínimos de atendimento;
- Que os novos contratos de prestação de serviços de Transporte Público sejam custeados pelo Poder Público através de Fundos de Mobilidade Municipal, Estadual e Federal, os quais também estarão disponíveis para o financiamento da implantação e da renovação da infraestrutura e veículos, assim como para o gerenciamento de todo o sistema;
- Que os Fundos de Mobilidade Municipal, Estadual e Federal venham a ser compostos não apenas pela arrecadação tarifária, mas também por novas fontes permanentes de receita, como os Orçamentos Públicos das três esferas de poder, as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), a cobrança de estacionamento em vias públicas, as multas de trânsito, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as taxas de licenciamento, o pedágio urbano, os impostos sobre a valorização de imóveis vizinhos ao sistema de Transporte Público e as receitas acessórias das empresas operadoras de Transporte Público;
- Que os novos contratos de prestação de serviços de Transporte Público sejam amplamente divulgados para a população e rigorosamente fiscalizados por esta e pelo Poder Público;
- Que seja garantido ao cidadão o direito de realizar no espaço metropolitano viagens plenamente integradas, em termos físicos, operacionais e tarifários, sem impedâncias e sobretaxas, independentemente da quantidade e da diversidade dos serviços de Transportes Públicos Urbanos utilizados;
- Que sejam estabelecidos acordos institucionais e operacionais entre empresas gerenciadoras de transporte e trânsito de municípios vizinhos, evoluindo até a implantação do gerenciamento metropolitano da mobilidade.