Praças físicas vão dar lugar a Free Flow e facilitar a vida dos motoristas que trafegam nas rodovias, mas calote será punido
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que regulamenta a implementação do Free Flow, o sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas. O sistema engloba o uso de tecnologias de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias. A medida entrou em vigor no dia último 2 de janeiro e permitirá já o funcionamento experimental da tecnologia na BR-101, no trecho entre Itaguaí (RJ) e Ubatuba (SP).
A resolução ainda prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.
O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito. A novidade permite a cobrança por trecho trafegado e dispensa as longas filas que muitas vezes se formam nas praças de pedágio.
Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio por quem trafegar em via dotada dessa tecnologia após prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, será punido e pagará multa. a ser estabelecida pelo órgão ou pela entidade de trânsito responsável. O calote configura infração de trânsito.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), a partir deste mês. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal e a previsão é de que funcione experimentalmente com pontos de leitura em Itaguaí, Mangaratiba e Itaguaí.
Foto: ANTT.