Definidas regras para substituir título de geólogo por engenheiro geólogo

O plenário do Confea aprovou a uniformização de procedimentos a serem adotados pelos Creas para aplicação do art. 3º da Lei nº 15.026/2024, que trata dos diplomados em geologia e engenharia geológica. O texto da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) define que o interessado, o profissional geólogo, deverá apresentar requerimento solicitando o apostilamento do título de engenheiro geólogo junto ao Crea de origem de registro. Após receber o requerimento do interessado, o Crea deverá substituir o título profissional de geólogo por engenheiro geólogo, constando apenas um título no registro. “A emissão de nova carteira profissional seguirá os trâmites já previstos nos normativos que tratam do assunto”, explica o documento aprovado.

De acordo com a nova legislação, aplica-se aos geólogos e aos engenheiros geólogos as Leis nºs 4.950-A/1966, 5.194/1966 e 7.410/1985. Ela também estabelece que os diplomados em geologia ou engenharia geológica integrem o grupo ou categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194/1966, aplicando-se aos profissionais todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia. Fica assegurado ainda aos diplomados em geologia o direito de apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia com a expedição de nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais.

Henrique Nunes e Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Thalita Sousa/Confea

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