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ENGENHARIA EM XEQUE

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O Clube de Engenharia defende o restabelecimento da prática de atribuir funções distintas e independentes para os diversos prestadores de serviço de engenharia. No editorial da edição de maio do jornal da instituição, a referência aos recentes casos de acidentes em obras de infraestrutura ilustram os graves problemas que o setor vem vivenciando  e evidenciam a degradação dos altos padrões de qualidade que deram à engenharia nacional o reconhecimento internacional.  Neste cenário, o documento propõe medidas urgentes, muitas de cunho legislativo, para frear o “desmantelamento da engenharia pública”.

Leia, a seguir, o texto na íntegra:

 

Engenharia em xeque

Acidentes em empreendimentos em construção, muitas vezes com vítimas fatais, estão a abalar a credibilidade da engenharia brasileira. Urge analisar as causas da degradação dos padrões de qualidade que possibilitaram à nossa engenharia grangear crescente respeito e admiração aqui e no exterior.

A razão principal da degradação foi o estabelecimento, a partir dos primeiros processos de concessão de rodovias, ferrovias e portos à iniciativa privada, na década de 90 do século passado, de uma relação promíscua entre fornecedores e prestadores de serviços com os agentes do Poder Público, culminando com a cooptação de políticos de todos os partidos, através de contribuições financeiras para campanhas eleitorais, para uma visão em que o Estado abria mão do planejamento, passando a receber, sem capacidade de crítica, “projetos” concebidos com prazos de execução adequados à duração dos mandatos dos governantes, o que terminou por produzir indesejável concentração das atividades em empresas de engenharia que se tornaram organizadoras de empreendimentos, contratadas preferencialmente em regime de fornecimento integral, repassando a execução da maior parte dos serviços a empresas locais. Nesse processo, a engenharia consultiva perdeu a sua independência, e se subordinou aos interesses dos seus novos contratantes, privados.

A contratação integrada reduz o conteúdo dos estudos e projetos necessários para embasar os contratos, representando um forte atrativo para o Poder Público, tendo como justificativa a celeridade que traz à execução dos empreendimentos. Tal prática levou ao desmantelamento da Engenharia Pública.

Deve-se, pois, restabelecer a prática de atribuir funções distintas e independentes para os diversos prestadores de serviço de engenharia. O Poder Público deve voltar a desempenhar o papel de planejador dos investimentos e de gestor da realização dos mesmos, através da adoção das seguintes medidas, muitas delas de cunho legislativo:

• resgatar o papel da Engenharia Pública, através do estabelecimento de normas administrativas para o setor público, impondo o planejamento de seus investimentos, baseados em Planos Diretores e Estudos de Viabilidade, para fundamentar os orçamentos plurianuais;

• restabelecer a obrigatoriedade da elaboração de projetos básicos, por empresas de engenharia consultiva independentes, tanto para a contratação dos empreendimentos de iniciativa do Poder Público, como para os que venham a ser objeto de concessão para futura reversão ao patrimônio público, e para os que recebam financiamento público;

• estabelecer a obrigatoriedade da elaboração de projetos executivos, antes da licitação das obras, para todos os elementos que envolvam a segurança do trabalho e do empreendimento;

• estabelecer normas administrativas para os Agentes Públicos de Financiamento, que obriguem a apresentação de estudo de viabilidade do empreendimento a financiar para enquadramento em linhas de crédito, e de projeto básico para a concessão de financiamento do empreendimento;

• estabelecer normas para o conteúdo dos estudos de viabilidade, projetos básicos e projetos executivos;

• estabelecer, no âmbito do CONFEA, regras para a prestação de serviços de engenharia com determinação dos limites de atribuições, responsabilidades e a independência dos agentes, bem como de incompatibilidade entre prestações simultâneas de serviço, por um mesmo agente em um único empreendimento;

• estabelecer, no âmbito do CONFEA, padrões de comportamento ético para os prestadores de serviços de engenharia, de modo que assegure a qualidade dos serviços prestados, bem como coiba práticas de superfaturamento;

• revogar a lei federal 12.462, de 04 de agosto de 2011, que estabeleceu o regime diferenciado de contratações (RDC), e leis congêneres, estaduais e municipais;

• proibir a contratação de serviços e obras de engenharia pela modalidade pregão;

• tornar obrigatória a contratação de serviços e obras de engenharia com valor superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) através de licitações na modalidade “técnica e preços”;

• estabelecer critérios para a contratação, sem licitação, de serviços e obras de engenharia emergenciais;

• restringir drasticamente a contratação de obras e serviços de engenharia pela modalidade contratação integrada e EPC (Engenharia, Compras e Contratações, Construção), a casos tecnicamente justificados, comprovados por empresas de engenharia consultiva independentes em relação ao contratante.

 

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