As novas regras do governo federal permitem que os cursos de educação a distância (EAD) na área de Engenharia tenham até 90% das atividades de forma remota. O decreto com o novo marco regulatório da EAD no Brasil foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da educação, Camilo Santana na segunda-feira, 19.
Há agora três tipos de cursos:
• presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais
• semipresencial: 30% da carga horária de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas (aulas transmitidas ao vivo) mediadas.
• a distância: 10% da carga horária total de atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas; o restante é ministrado remotamente
O decreto veta cursos na modalidade EAD para Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia. Cursos da área da Saúde – como Farmácia, Biomedicina e Fisioterapia – além das Licenciaturas ficaram na categoria semi presencial.
A estimativa atual é de que cerca de 70% dos calouros da área de Engenharia estejam em cursos não presenciais.
Os únicos cursos que devem ser 100% presenciais são:
• Medicina
• Direito
• Odontologia
• Psicologia
• Enfermagem
Os que não podem ser dados a distância, mas podem ser semipresenciais:
• outros cursos da área da Saúde, como Farmácia, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia
• Licenciaturas (cursos para formação de professores, como Letras, Matemática, Química, História etc)
Avaliações
• Todos os cursos devem aplicar provas presenciais, feitas no campus da instituição ou nos polos EAD
Os polos de EAD deverão ter:
• recepção
• sala de coordenação
• ambientes para estudos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes
• laboratórios
• equipamentos para acesso à internet e conexão estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários
• responsável para auxiliar os estudantes em avaliações e atividades.
Com TVT, Agenda Capital e Estadão