A 13º Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a ANATEL a apresentar, em 30 dias, a lista dos bens reversíveis de 2005 em diante. A decisão é um cumprimento de sentença decorrente do trânsito em julgado da Ação Civil Pública apresentada por Intervozes, Idec, Ibeb e Nupef.
Segundo a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, a agência deve apresentar o registro dos bens reversíveis atualizados, como forma de garantir efetividade da decisão judicial, ainda que seja pela via link com acesso direito, para que as entidades da sociedade civil possam analisar o conteúdo desses inventários.
A juíza também diz que quanto aos bens reversíveis de 1998, a ANATEL argumenta não haver inventário disponível, por inexistir obrigação legal, a esse tempo, para elaboração desse documento. Na decisão, a magistrada diz que os relatórios técnicos da agência indicam a inexistência desses registros formais, sendo difícil providenciar inventário retroativo. Dessa forma, a juíza orienta que a agência faça diligências ao Arquivo Nacional, juntamente com as organizações, para nova conferência dos documentos existentes.
Ao TELETIME, Flávia Lefrève, advogada responsável pelas ações, diz que a decisão deve ser comemorada, pois ainda que os acordos com Oi e Vivo tenham sido aprovados, viabilizando a migração das concessões para autorizações, que não terá como voltar para trás, será possível com acesso aos inventários dos bens reversíveis, rever os valores dos acordos e dos compromissos firmados.
“Vamos continuar lutando para que o patrimônio público bilionário entregue de forma sub-avaliada seja revertido em inclusão digital, como está estabelecido pela LGT”, disse a advogada.
Fonte: Teletime