Migração de outorgas do Serviço Móvel por Satélite vai até outubro de 2027

(crédito: Freepik)

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) definiu os aspectos operacionais da adaptação das outorgas vigentes do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

As regras foram divulgadas por meio do Ato 15.841/2025, publicado na edição desta terça-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU).

A adaptação, na prática, entra em vigor junto do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) – o documento foi aprovado em abril e passa a valer a partir de hoje. O prazo para migração vai até 28 de outubro de 2027.

Código específico

O ato, assinado pela superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da ANATEL, estabelece a criação de um código específico para o SMP suportado por satélite no Banco de Dados Técnicos Administrativos (BDTA) do órgão regulador.

A adaptação das outorgas de SMGS para SMP será feita por meio de expedição, de ofício, de notificação de interesse no SMP suportado por satélite.

Em seguida, as empresas que não desejarem migrar a licença terão 30 dias para se manifestar. Contudo, poderão permanecer com a outorga de SMGS por até 24 meses após a entrada em vigor do RGST (ou seja, 28 de outubro de 2027). Durante esse período, ainda poderão manifestar interesse na migração para o SMP.

As prestadoras que não se opuserem terão suas autorizações e licenças migradas para o SMP, incluindo estações de telecomunicações e crédito de bloco. Vale destacar que, após o dia 28 de outubro de 2027, as notificações de SMGS ainda ativas serão excluídas de ofício do banco de dados da ANATEL.

A ANATEL ainda informou que os números de Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) serão transferidos do SMGS para o SMP suportado por satélite.

Fonte: Teletime

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